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Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas — pela segunda vez

Tribunal de Minas Gerais quer aguardar definição sobre administradores judiciais e perícia prévia de duas empresas do grupo

SP - 123-MILHAS - GERAL - 123 Milhas - Aeroporto de Congonhas, localizado na Cidade de São Paulo nesta quarta (30). 30/08/2023 - Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO (FUTURA PRESS/Estadão Conteúdo)

SP - 123-MILHAS - GERAL - 123 Milhas - Aeroporto de Congonhas, localizado na Cidade de São Paulo nesta quarta (30). 30/08/2023 - Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO (FUTURA PRESS/Estadão Conteúdo)

Daniel Giussani
Daniel Giussani

Repórter de Negócios

Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 14h27.

A recuperação judicial da 123 Milhas teve que fazer um pouso de emergência - mais uma vez. A Justiça de Minas Gerais voltou a suspender o processo de reestruturação da empresa até que seja decidido quem serão os novos administradores judiciais do caso. É a segunda vez que o processo é suspenso. A primeira aconteceu entre setembro e dezembro do ano passado.

A decisão de agora foi publicada na quinta-feira (25), pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. A origem da nova suspensão remete ao fim de dezembro, quando o desembargador Alexandre Victor de Carvalho aceitou um pedido do Banco do Brasil – maior credor da empresa – e substituiu dois dos três escritórios nomeados por Batista para atuarem como administradores judiciais no caso.

Como não há definição sobre os novos profissionais, a Justiça julgou melhor suspender temporariamente a recuperação judicial, seguindo um pedido dos próprios advogados da 123milhas para que a Justiça explicasse qual seriam os prazos do processo a partir da retomada da recuperação judicial em dezembro.

Isso porque, por lei, o plano de recuperação judicial precisa ser entregue em até 60 dias a partir do início da recuperação judicial da empresa. No caso da 123milhas, o pedido de recuperação judicial foi aceito final de agosto, mas como o processo ficou suspenso por três meses, a entrega deste documento deveria ter sido feita até quinta (25).

Agora, com a nova suspensão, não há prazo definido para quando o plano deverá ser apresentado.

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Constatação prévia de duas empresas

Além da falta de definição sobre os administradores judiciais, a Justiça ainda aguarda a constatação prévia de duasempresas que protocolaram recuperação judicial no pedido da 123 Milhas. A ideia, com isso, é verificar o real funcionamento das empresas.

A constatação prévia das três primeiras empresas já foi feita, com aval judicial para prosseguimento do processo com relação a elas. Mas ainda não houve decisão do tipo na segunda instância sobre o procedimento relativo às outras duas empresas.

"A retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas [...] para que os prazos legais sejam cumpridos devidamente, seja pelas recuperandas, credores e administradores judiciais", diz parte da decisão.

Recuperação judicial bilionária

A 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial em agosto. valor total da causa, alegado à época, foi de 2,3 bilhões de reais. No pedido de recuperação feito à Justiça, a defesa alega que a empresa está enfrentando a pior crise financeira desde sua fundação em 2016 "decorrente da cumulação de fatores internos e externos, que impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos".

No mesmo mês, a agência de viagens suspendeu os pacotes com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais. A medida impactou viagens já contratadas da linha "Promo", que têm datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro do ano passado.

O que é um processo de recuperação judicial?

falência de uma empresa não traz benefício para a sociedade, pelo contrário, todas as partes envolvidas sofrem danos, tanto o empregador quanto os empregados. Por essa razão, a recuperação judicial tem como objetivo renegociar dívidas e prazos, além de fazer com que a empresa retome sua função social perante a sociedade, que em muitos dos casos, é penalizada pelo mau gerenciamento das empresas. Quando isso acontece, as empresas podem discutir judicialmente saídas para eventuais crises econômico-financeiras. 

Como funciona o processo de recuperação judicial?

Contudo, como funciona uma recuperação judicial? É necessário entender como as empresas podem utilizar deste recurso para realizar o pagamento de credores e reabilitação perante a justiça, mercado e sociedade.

Pautada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a recuperação judicial de empresas é uma medida de última instância utilizada em situações financeiras gravíssimas, evitando, assim, um pedido de falência. Durante este processo, a empresa tem a oportunidade de reunir os credores para renegociarem as dívidas e redefinir rumos.

Após a solicitação de recuperação judicial, a empresa deixa de receber cobranças por algum tempo. Contudo, durante este período, ela deve apresentar uma estratégia para recuperação financeira. O plano é avaliado pelos credores, que definem se é razoável ou não que a empresa siga para o processo de recuperação judicial.

Em algumas situações, ainda que os credores não concordem com o plano de recuperação, a proposta de recuperação pode ser aprovada pela justiça, caso tenha robustez o suficiente e seja segura para que a empresa pague seus credores e se recuperar financeiramente.

Durante o processo, a empresa deverá seguir uma série de regras, visto que a recuperação judicial é conduzida por um órgão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a recuperação judicial cumpra com seu propósito.

Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando todos os seus credores, ou seja, cumprindo com suas obrigações. Do contrário, ela terá que decretar falência.

Quem pode pedir recuperação judicial?

  • A  recuperação judicial é uma ferramenta criada para empresas registradas há mais de dois anos. Pessoas físicas não podem solicitar recuperação judicial, a exceção de produtores rurais.
  • ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem utilizar a ferramenta. Nesse sentido, a recuperação judicial se resume a sociedades empresariais e empresários individuais.
  • Uma empresa não pode solicitar recuperação judicial caso o sócio majoritário tenha sido condenado em algum dos crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas. A mesma regra é válida para empresários individuais.
  • A recuperação judicial cabe somente àquelas empresas que possuem viabilidade, ou seja, que consigam apresentar um plano consistente capaz de fazer com que a empresa consiga se recuperar econômica e financeiramente. Caso contrário, a única saída possível é a falência.
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