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Gol (GOLL4) pode cancelar viagens por conta da recuperação judicial? Veja quais são os seus direitos

Companhia aérea busca reestruturar dívida de R$ 20 bilhões; veja como o consumidor pode ser afetado

Gol: consumidores têm seus direitos garantidos mesmo com recuperação judicial (Gol/Divulgação)

Gol: consumidores têm seus direitos garantidos mesmo com recuperação judicial (Gol/Divulgação)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 14h57.

Última atualização em 26 de janeiro de 2024 às 15h00.

O mercado, que acompanha de perto os desafios enfrentados pela Gol (GOLL4) desde a pandemia, pode até não ter sido pego de surpresa pelo pedido de recuperação judicial da companhia aérea. Mas, com os consumidores, a história é outra. Para quem vive distante do universo das empresas de capital aberto, a notícia pode ter assustado.

Na quinta-feira, 25, por meio de fato relevante, a companhia anunciou que está entrando com um pedido de recuperação (Chapter 11, segundo a legislação norte-americana) no Tribunal de Falência dos Estados Unidos. O objetivo é conseguir um financiamento de US$ 950 milhões e reestruturar sua dívida de R$ 20 bilhões com arrendadores de aviões e credores financeiros.

Os números podem gerar dúvida nos clientes da aérea, mas no próprio fato relevante a Gol pontua: “[...] os voos de passageiros da Gol, os voos de carga da GolLog, o programa de fidelidade Smiles e outras operações da companhia continuam normalmente. A Gol seguirá oferecendo serviços de viagens aéreas seguras, confiáveis e a baixo custo, proporcionando a melhor experiência aos clientes, que poderão organizar suas viagens da forma que sempre fizeram.”

Além disso, a empresa diz que o Smiles - programa de fidelidade da Gol - não terá alterações, podendo os clientes seguir acumulando milhas ao voar com a companhia, além de comprar e resgatar as milhas acumuladas pelo programa. O Smiles também faz parte do processo de reestruturação.

“A Gol planeja honrar todas as obrigações com clientes, incluindo reembolsos de passagens, cupons de viagem e pagamentos ou crédito associados a reclamações de bagagem ou serviços, em conformidade com as políticas da empresa em vigor.”

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Mayara Carraro, advogada e especialista em direito empresarial, bancário e do consumidor, explica que a recuperação judicial é o meio utilizado para o plano de pagamento dos credores. Dessa forma, não pode ser utilizada para descumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, o CDC prevê a máxima “prometeu, cumpriu.”

“Portanto, a empresa não pode realizar uma oferta e deixar de cumpri-lá. Se a empresa cancelar viagens, pacotes, benefícios ou qualquer tipo de produto, o consumidor tem direitos a serem respeitados, e ainda, caso ocorra a cobrança de qualquer taxa a mais será considerada indevida”, afirma.

Especialista afasta chances de cancelamento

Como o pedido foi feito nos Estados Unidos, nada muda para os clientes do Brasil, é o que explica Felipe Granito, do GBA Advogados Associados. Entretanto, caso a Gol peça recuperação judicial também no Brasil, alguns movimentos poderão ser vistos, como a diminuição do número de voos novos, uma reorganização interna de escalas ou alguma redução do conforto.

“Do ponto de vista jurídico, a empresa tem que manter as mesmas viagens, respeitando ao máximo as regras convencionais de alteração de escala de voos por casos fortuitos seja lá o que for. A Gol também não pode fazer uma mudança nas taxas de passagens já adquiridas, se não ela vai ter que reembolsar e ressarcir esse consumidor prejudicado. Então o que vai mudar talvez seja um pouquinho a rotina de novas viagens e o conforto do consumidor”, explica.

Em um cenário mais pessimista, em que a crise financeira se agrave e a empresa precise cancelar voos já pagos, ele conta que o consumidor será ressarcido, mas que a dor de cabeça seria mais longa, visto que os reembolsos precisariam entrar no plano de recuperação judicial - mas ninguém deixaria de receber.

“Pensando em compras futuras, como a empresa está passando por uma crise financeira, para o consumidor ter mais segurança e tranquilidade, [pode ser uma alternativa] evitar uma concentração de passagens pela Gol. Mas reitero que a empresa não faliu, só que ela está tentando prolongar um prazo para ter mais saúde financeira - e a probabilidade dela conseguir crédito é real”, conclui.

Procon-SP se posiciona

À EXAME Invest, Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor de São Paulo (Procon-SP) destaca que os direitos do consumidor estão garantidos e não podem ser afetados no caso de um eventual pedido de recuperação judicial por parte de uma empresa, independente do setor (aérea ou qualquer que seja).

“Este regime (recuperação judicial) se dá no âmbito do direito comercial e a empresa continua funcionando e comercializando seus serviços ou produtos normalmente, ainda que sob algumas medidas protetivas. A ênfase deve ser em suas dívidas e com seus fornecedores”, escreveu Orsatti Filho em nota.

Ainda segundo o executivo, se acontecer de, como parte da recuperação judicial, a empresa deixar de cumprir alguma oferta ou alterar parâmetros e regras de prestação dos serviços, a situação precisará, primeiro, ser autorizada pela Justiça e cada situação também deverá ser analisada à luz das condições estabelecidas.

E se a empresa não cumprir as regras?

Caso a empresa não cumpra com uma oferta, por exemplo, Carraro orienta sobre a importância do consumidor saber que ele pode entrar em contato com a companhia - e também por outros meios legais, como o sistema jurídico - para buscar uma das seguintes opções:

  • Cumprimento forçado da oferta;
  • Rescisão do contrato com direito ao reembolso de todo o valor já pago com correção monetária e perdas e danos;
  • Oferta de outro produto ou prestação de serviço equivalente.

Já o Procon diz que caso algum consumidor considere não ter seus direitos respeitados, uma reclamação deve ser registrada no respectivo órgão de cada cidade ou estado. Para os paulistas, o endereço é http://www.procon.sp.gov.br.

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