Em caso de desacordo, a partilha litigiosa é realizada judicialmente (Jasenka Arbanas/Getty Images)
Publicado em 19 de junho de 2024 às 11h43.
A partilha de imóveis é um dos aspectos mais complexos e delicados em casos de divórcio ou herança. Saber como funciona esse processo é essencial para garantir uma divisão justa e evitar conflitos entre as partes envolvidas. Neste artigo, explicamos detalhadamente como ocorre a partilha de um imóvel, baseando-se na legislação brasileira, e quais são os direitos e deveres dos cônjuges ou herdeiros.
A maneira como os imóveis serão partilhados depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. No Brasil, os principais regimes de bens são comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
No regime de comunhão parcial de bens, todos os imóveis adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns e, portanto, partilháveis em caso de divórcio.
No regime de comunhão universal de bens, todos os imóveis, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados bens comuns.
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos imóveis adquiridos antes e durante o casamento.
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge administra seus bens individualmente durante o casamento, mas em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos.
Quando se trata de herança, a partilha de imóveis segue as disposições do Código Civil Brasileiro, que define os herdeiros necessários e a legítima.
Os herdeiros necessários incluem os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente. Esses herdeiros têm direito a uma parte do patrimônio, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.Meação e herança
No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns do casal) e também à herança dos bens particulares do falecido.
O processo de partilha de um imóvel pode ser realizado de forma amigável ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes envolvidas.
Quando há consenso entre as partes, a partilha amigável pode ser realizada de maneira extrajudicial, por meio de um acordo formalizado em cartório.
Em caso de desacordo, a partilha litigiosa é realizada judicialmente, onde um juiz decide sobre a divisão dos bens.
Para a partilha de imóveis, são necessários alguns documentos essenciais que comprovam a propriedade e o valor do bem.
A partilha de imóveis pode gerar obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos de herança.
A partilha de imóveis é um processo que requer atenção aos detalhes legais e aos direitos dos envolvidos. Seja em casos de divórcio ou herança, entender como funciona esse processo é fundamental para garantir uma divisão justa e evitar conflitos.