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Vou trabalhar na empresa no dia das eleições, quais são meus direitos?

Não são só os mesários que trabalham nas eleições. Advogado explica quais os direitos de quem foi convocado pela empresa para trabalhar no domingo

VOTAÇÃO: pesquisas eleitorais devem ser analisadas com cautela / Ueslei Marcelino/ Reuters (Ueslei Marcelino/Reuters)

VOTAÇÃO: pesquisas eleitorais devem ser analisadas com cautela / Ueslei Marcelino/ Reuters (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2018 às 12h00.

Última atualização em 10 de novembro de 2020 às 10h05.

O voto é um direito e ao mesmo tempo um dever do cidadão. Dessa forma, por um lado, o empregador não pode impedir seus funcionários de exercer esse direito. Por outro, independentemente de sua vontade, o empregado, ainda que trabalhe no dia da eleição, tem o dever de votar.

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Se o horário de trabalho do empregado coincidir com o período de votação, a empresa é obrigada a liberar seu funcionário para votar. A lei não estabelece quanto tempo deve durar essa liberação, mas ela deve ser o suficiente para que o trabalhador possa exercer seu direito, considerando o trajeto de ida e volta e, inclusive, eventuais filas ou imprevistos. Mesmo se o local de votação do trabalhador for distante do lugar de trabalho, a empresa deve obedecer essa regra.

Se, porém, for possível cumprir sua obrigação eleitoral fora do horário de trabalho, o trabalhador deverá exercer seu voto antes ou depois de sua jornada.

Além disso, não pode haver nenhum desconto na remuneração do empregado pelo período que ele se ausentou para votar. Também não pode ser exigida compensação por esse tempo. Ressalta-se que impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

Por fim, deve ser observado que os dias em que há eleições, ou seja, o primeiro domingo de outubro e, se houver segundo turno, o último domingo do mesmo mês, são considerados feriados pelo Código Eleitoral. Por isso, se o funcionário trabalha no dia da eleição, ele tem direito a compensar esse dia, uma vez que não foi possível usufruir da folga decorrente do feriado. Caso, porém, a folga compensatória não seja concedida, o empregado tem direito a receber o dia trabalhado em dobro.

(EXAME Research/Exame)

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