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Vou trabalhar na emenda do feriado da Proclamação da República, tenho direito a folga?

Em um ano marcado pela falta de feriados prolongados, muita gente tem se perguntado quais as regras para quem vai precisar trabalhar nesta segunda-feira, 14. Veja o que diz a lei:

Brasil ficou em 7º lugar em lista de complexidade para fazer negócios (FG Trade/Getty Images)

Brasil ficou em 7º lugar em lista de complexidade para fazer negócios (FG Trade/Getty Images)

Nesta terça-feira, 15, é celebrado o dia da Proclamação da República, um dos feriados nacionais estabelecidos por lei federal.

Porém, em um ano marcado pela falta de feriados prolongados, muita gente tem se perguntado quais as regras para quem vai precisar trabalhar na emenda nesta segunda-feira, 14. 

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Vou trabalhar na emenda do feriado de 15 de novembro. Tenho direito a folga?

Não, de acordo com o Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, quem precisar trabalhar nesta segunda-feira não tem direito a folga. Isso porque dia 14 de Novembro é considerado expediente normal de trabalho e a concessão (ou não) de folgas é uma decisão que cabe a empresa. 

"Se, contudo, a empresa conceder o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto do dia não trabalhado de seu empregado", diz Mascaro.

Isso não quer dizer, poré, que a empresa não possa pedir a compensação da folga concedida na emenda do feriado. De acordo com Mascaro, havendo um feriado na quinta-feira, desde que haja o aceite pelo empregador, o trabalhador pode deixar de trabalhar na sexta-feira e compensar esse dia.

Essa compensação, por sua vez, é possível de se verificar de diversas formas. Ela pode, por exemplo, se dar mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado. Ou, também, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga.

Vou trabalhar no feriado, dia 15 de novembro. Tenho direito a folga?

A mesma regra não se aplica, porém, ao dia 15 de novembro, considerado feriado nacional. De acordo com Mascaro, essas datas são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro.

Contudo, embora os dias de feriados sejam definidos pela lei como descanso, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer deles possam ser trabalhados, desde que haja folga em outro dia. Em outras palavras, desde que haja a devida compensação.

Por exemplo, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado e ser concedido um dia de folga na sexta-feira subsequente. Neste caso não há necessidade de pagamento do dia trabalhado em dobro.

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