Colaboradora
Publicado em 26 de novembro de 2024 às 11h00.
Ao sair da empresa em que trabalha, seja por decisão própria ou por demissão, o funcionário pode ser instruído por seus superiores a treinar seu substituto. Apesar dessa prática ser comum no mercado de trabalho, ela não está prevista na legislação trabalhista brasileira.
Desse modo, nenhum funcionário é obrigado por lei a aplicar treinamento para os demais colegas. Tal obrigação, no entanto, pode ser vinculada a acordos individuais ou cláusulas contratuais entre o empregado e o empregador. Por isso, em caso de dúvida, o mais indicado é reler o contrato de trabalho assinado assim que o funcionário ingressou na empresa.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não diz sobre uma lei específica no Brasil que obrigue as empresas a treinarem seus novos funcionários sobre as tarefas diárias que estes desempenharão no emprego. No entanto, impõe algumas obrigações indiretas relacionadas ao treinamento:
O artigo 157 da CLT diz que a empresa deve:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Já a NR-1 estabelece que todas as empresas devem garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores. Isso inclui a obrigação de fornecer treinamento adequado para que os funcionários possam realizar suas atividades de forma segura.
A norma também deixa claro a obrigação do empregador de informar os riscos da atividade ao trabalhador.
Os treinamentos para os novos colaboradores geralmente devem ser dados pelo time de RH (Recursos Humanos) e pelo gestor responsável pela área, já que estes têm conhecimento sobre tanto sobre a empresa quanto sobre as tarefas que o contratado irá desempenhar. Vale lembrar que para a CLT o período de treinamento já é considerado trabalho e faz parte do contrato assinado.