(Peter Dazeley/Getty Images)
Luísa Granato
Publicado em 25 de agosto de 2020 às 16h55.
Você sabe, de fato, usar corretamente o termo "defeso"? Vamos ao estudo, então. Para iniciar, leia este trecho:
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.
O adjetivo “defeso” provém da forma latina “defensus” e significa “impedido”, “proibido”. No entanto, o fato aqui não é a mera significação do termo.
Em Gramática Normativa, sabe-se que o adjetivo deve concordar em gênero e número com o substantivo (relação própria de concordância). No citado trecho do Código, é preciso ainda destacar a existência do verbo de ligação e ausência de determinante (artigo, pronome, numeral) para o sujeito “expor os fatos (...).
“É defeso a acusação no Tribunal, não havendo (...)” - trecho inadequado
Com a existência do verbo ser (classificado como de ligação) e do determinante (artigo), a concordância é obrigatória:
É defesa a acusação no Tribunal, não havendo (...) - trecho adequado
Além disso, caso não houvesse o determinante (no caso acima, o artigo definido), o predicativo estaria no masculino:
É defeso acusação no Tribunal, não havendo (...) - trecho adequado
Nesse último caso, pensa-se da seguinte forma: o ato de acusação é defeso; o ato de acusação é proibido, é impedido.
Por fim, lembremo-nos de que “com verbo de ligação e ausência de determinante, o adjetivo será no gênero masculino”.
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DIOGO ARRAIS
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Professor de Língua Portuguesa
Fundador do ARRAIS CURSOS