Carreira

Você merece o mesmo salário que seu colega? Entenda o que diz a lei

A lei define critérios objetivos que permitem identificar se diferentes empregados devem receber a mesma remuneração. O advogado Marcelo Mascaro explica

Salários: (foto/Getty Images)

Salários: (foto/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2019 às 12h00.

Última atualização em 14 de novembro de 2019 às 14h08.

A equiparação salarial é uma forma de proteção contra a discriminação em matéria de salários nas relações de trabalho, seja em razão de sexo, etnia, idade ou qualquer outro motivo. Assim, a lei define critérios objetivos que permitem identificar se diferentes empregados devem receber a mesma remuneração.

O primeiro deles é que os trabalhadores exerçam a mesma função e que prestem o serviço para o mesmo empregador, inclusive no mesmo estabelecimento empresarial. Além disso, o trabalho desses empregados deve ter o mesmo valor, ainda que se trate de atividade de natureza intelectual. São considerados trabalho de igual valor aqueles que são realizados com a mesma produtividade e perfeição técnica.

Ainda, para que seja possível a equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço na empresa entre os trabalhadores não pode ser superior a 4 anos. De forma similar, também não haverá direito à equiparação se houver diferença de tempo superior a 2 anos, na mesma função, entre os empregados.

Existem situações, contudo, que, ainda que o trabalhador preencha as condições mencionadas, ele não terá direito à equiparação. Nesse sentido, se a empresa possuir quadro de carreira ou adotar, mediante norma interna ou negociação coletiva, plano de cargos e salários, a equiparação não prevalecerá, pois o funcionário está sujeito a essas regras específicas contidas no quadro de carreira ou no plano.

Outra hipótese que não permite a equiparação salarial é a situação do trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental.

Assim, se um trabalhador necessita ser readaptado para outra função, mediante atestado do INSS, e nessa nova função os demais trabalhadores recebem salário, cujo valor é inferior ao readaptado, não haverá equiparação, embora o trabalhador readaptado mantenha seu salário superior aos demais.

Por fim, se for verificada que a diferença salarial se deu em razão de discriminação por motivo de sexo ou etnia, além da equiparação o trabalhador discriminado receberá da empresa uma multa de até 50% do limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 5.839,45.

Acompanhe tudo sobre:Salárioscarreira-e-salariosDireitos trabalhistasLeis trabalhistas

Mais de Carreira

Cinco filmes que ensinam inteligência emocional sem parecer aula de psicologia

Sabesp abre vagas para seu primeiro programa de Trainee. ‘Queremos inconformados’, diz diretor de RH

Chamaram seu negócio de inviável e hoje fatura US$ 40 milhões por ano: ‘Ninguém acreditava em mim’

‘Receita em poucos dias’: como um vírus de videogame deu início a uma empresa multimilionária