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Vale fecha acordo sobre um dos pontos mais controversos da nova CLT

Acordo pode afetar todos os profissionais que trabalham em local remoto porque poderá ser usado de modelo

Vale: acordo vale para todos os funcionários da empresa que trabalham em local remoto (Denis Balibouse/Reuters)

Vale: acordo vale para todos os funcionários da empresa que trabalham em local remoto (Denis Balibouse/Reuters)

Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 6 de dezembro de 2018 às 11h00.

Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 11h58.

São Paulo – A Vale fechou ontem um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com os sindicatos Metabase de Marabá (PA) e de Belo Horizonte (MG) para deixar de pagar as chamadas horas in itinere (horas gastas no percurso de ida e volta ao trabalho) aos seus empregados que trabalham em locais remotos nesses estados.

Antes da Reforma Trabalhista, as empresas que forneciam transporte aos seus funcionários para locais de trabalho de difícil acesso não servidos pela rede de transporte público regular ou cujos turnos de trabalho começavam em horários não servidos também pelo transporte público eram obrigadas a incluir as horas de percurso como parte da jornada de trabalho.

Com a nova CLT não há mais essa obrigação e a empresa negociou o acordo com os funcionários, oferecendo uma contrapartida. “Um dos pontos do acordo aprovado foi a instituição do Prêmio de Assiduidade para substituir as horas in itinere para os empregados que trabalham em locais de difícil acesso. O acordo atende aos interesses da empresa e dos empregados”, informou a Vale em nota enviada nesta quinta-feira, 6, a EXAME.

O chamado prêmio de assiduidade ao trabalho, foi uma proposta patronal aceita pelos funcionários e será calculado semestralmente. Esse aditivo no Acordo Coletivo de Trabalho vale por dois anos e poderá ser prorrogado por mais dois anos.

Acordo por servir de base para outras empresas

A diferença entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva é o que primeiro envolve uma ou mais empresas e o sindicado de funcionários e vale apenas para a aquelas companhias participantes e o segundo envolve os sindicatos patronais e de empregados e se estendem à toda categoria de empregados.

Apesar de se tratar de um acordo, ele pode servir de modelo em negociações semelhantes. O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, indica aos trabalhadores que vivem situação parecida em suas empresas que chequem se o tema aparece em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

As garantias de negociação com possibilidade de contrapartida aos empregados são maiores quando o tema está normatizado por acordo ou convenção. “Nesse caso, caberá ao trabalhador avaliar, discutir em âmbito coletivo, votar numa assembleia para decidir se é vantajoso ou não”, diz Tolentino.

Mas, à luz da nova legislação trabalhista, as empresas podem, sim, parar de pagar sem oferecer contrapartida, segundo explica o advogado. “Pela nova CLT ela pode deixar de pagar as horas in itinere, mas esse dispositivo da nova lei pode vir a ser tido como inconstitucional num futuro”, diz.

Tema é um dos mais polêmicos da nova CLT

Tolentino diz que a mudança nas regras para pagamento das horas in itinere é um dos temas mais controversos da Reforma Trabalhista.

“A hora in itinere, ainda que de forma indireta, ela trata de jornada de trabalho, e jornada é uma questão que envolve saúde e segurança do trabalhador. É uma questão controvertida se, em matéria que envolve saúde e segurança do trabalhador, é possível negociar por meio de acordo ou norma coletiva”, diz.

A jurisprudência do TST anterior à reforma era de que essa negociação não era possível. “Tendo em vista que a Reforma Trabalhista ainda é muito recente, a gente não tem ainda uma análise do TST sob a égide da nova legislação, mas é um tema bastante controvertido”, diz Tolentino.

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