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É seguro investir na previdência privada oferecida pela empresa?

Pensando em aderir ao benefício? Advogado explica os riscos e oportunidades de aderir ao plano de previdência privada oferecido pelo seu empregador

Dinheiro: quais os riscos de investir no plano de previdência privada oferecido pelo empregador? (Foto/Thinkstock)

Dinheiro: quais os riscos de investir no plano de previdência privada oferecido pelo empregador? (Foto/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 19 de outubro de 2017 às 13h00.

Última atualização em 19 de outubro de 2017 às 13h00.

A previdência privada, também conhecida como previdência complementar, pode ser aberta ou fechada. Em ambos os casos, o plano de previdência é oferecido por uma instituição privada.

Mas enquanto, no primeiro, qualquer pessoa pode aderir a ele mediante um contrato, no segundo, somente pode participar um determinado grupo de pessoas, como ocorre nos planos de previdência complementar de uma empresa, em que somente seus funcionários e dependentes têm acesso a ele.

Esses planos sempre são facultativos e variam conforme suas cláusulas contratuais. Eles poderão ser custeados exclusivamente pelo empregado ou pelo empregador, ou, ainda, ter a contribuição de ambos.

Além disso, a empresa pode instituir um plano de previdência complementar fechado, em que somente as pessoas designadas por ela podem participar dele, ou pode aderir a um plano aberto. Nesse último caso, geralmente ela adere a um plano de outra instituição, participando com uma contribuição em benefício de seu empregado.

Independentemente do plano, porém, é importante que o empregado tenha conhecimento sobre suas regras de portabilidade. A portabilidade é o direito de mudar de um plano para outro e ela é garantida por lei. Assim, ela é fundamental na hipótese de término da relação de emprego. Seja em razão de despedida, de pedido de demissão ou mesmo de falência da empresa.

Também, no caso de término do vínculo com o empregador, o funcionário, além da portabilidade, tem outras opções. A primeira é optar pelo benefício proporcional diferido (BPD), em que ele cessa suas contribuições e receberá o benefício futuro de forma proporcional ao que foi contribuído e de acordo com o regulamento do plano.

Outra opção é o resgate, em que ocorre o desligamento do plano com a restituição das contribuições já feitas, descontadas as parcelas de custeio administrativo. Alguns planos, ainda, permitem que o ex-empregado continue participando dele, desde que assuma as parcelas patronais caso o empregador contribuísse com alguma participação.

Assim, os riscos de adesão a um plano de previdência complementar oferecido pela empresa dependem em boa medida das condições previstas em seu regulamento. O empregado deve estar ciente de que em caso de término do vínculo de emprego com a empresa, cessa qualquer obrigação do empregador.

Dessa forma, é muito importante o conhecimento sobre as regras de portabilidade e as condições para se manter no plano ou se desligar dele.

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