Carreira

Uso meu celular a trabalho. A empresa tem que pagar a conta?

Advogado especialista em direitos trabalhistas explica se a empresa deve pagar a conta quando o celular pessoal é também um instrumento de trabalho


	Celular a trabalho: o ideal é acertar com o empregador a questão
 (Getty Images)

Celular a trabalho: o ideal é acertar com o empregador a questão (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2014 às 14h00.

*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não existe lei específica que regule essa questão. Existem apenas entendimentos anteriores dos juízes sobre o tema ou acordos estabelecidos pelos sindicatos ou partes.

Assim, para responder a sua dúvida, há a necessidade de analisar as negociações feitas entre você e seu empregador, assim como a convenção ou acordo coletivo de sua categoria.

No entanto, alguns juízes já seguem o entendimento de que se o telefone particular do funcionário estiver sendo utilizado em serviço para atender as necessidades do trabalho em prol da empresa, de certa forma isso se encaixaria na regra do artigo 2º da CLT, segundo o qual as despesas do negócio devem ser pagas pelo empregador – e, neste entendimento, o empregador paga os telefonemas dados a trabalho.

Sendo assim, o aconselhável é verificar as cláusulas do seu contrato de trabalho e negociações coletivas em vigor e verificar se há alguma previsão a respeito. Caso ainda não exista, o ideal é acertar com o empregador a questão, a fim de verificar a possibilidade de pagamento quando o aparelho for utilizado para trabalho. 

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