homem dirigindo (LDProd/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 12h00.
Última atualização em 28 de fevereiro de 2019 às 12h43.
Com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 10/11/2017, a CLT passou a prever que o tempo gasto pelo empregado de sua residência até o posto de trabalho, assim como para o retorno à sua casa, não é computado na jornada de trabalho, seja qual for o meio de transporte utilizado.
Dessa forma, o empregado que utiliza o carro da empresa para ir ao trabalho não tem direito a que as horas despendidas com esse deslocamento sejam contabilizadas em sua jornada de trabalho.
Antes, os tribunais trabalhistas aplicavam o entendimento de que as “horas in itinere”, ou seja, o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, era computada na jornada de trabalho, desde que o transporte fosse fornecido pelo empregador e que o local de trabalho fosse de difícil acesso ou não fosse servido por transporte público regular.
Nesses casos, uma vez que as horas “in itinire” eram computadas na jornada de trabalho, o tempo que ultrapassava a jornada legal era considerado como horas extras. Esse entendimento estava, inclusive, consolidado em súmula do TST. Contudo, embora ele ainda não tenha sido formalmente modificado, o novo texto da CLT afasta expressamente as horas “in itinere”, devendo gerar a alteração da respectiva súmula.
Ressalta-se, ainda, que, mesmo antes da reforma, não bastava o fornecimento do transporte pelo empregador. Como explicamos, ainda que ele fosse fornecido, se o local não fosse de difícil acesso ou se ele fosse contemplado por transporte público regular, não haveria o direito às “horas itinere”.
Além disso, já havia decisão que entendia que, mesmo se o local fosse de difícil acesso, se o fornecimento de transporte se dava mediante a utilização de carro da empresa pelo trabalhador, não eram devidas “horas in itinere”, pois o carro equivaleria a um veículo próprio.
Agora com a alteração promovida pela reforma trabalhista, de forma mais clara ainda, o uso de carro fornecido pela empresa para se deslocar ao trabalho não gerará direito ao computo desse tempo na jornada de trabalho, em nenhuma hipótese.