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Tratar trabalhador trans pelo nome civil em vez do nome social pode gerar dano moral ao empregador?

Nome social é a designação adotada por uma pessoa que a representa e que é coerente com seu senso de identificação. Uma empresa pode recusar o nome social de um empregado trans? Advogado Marcelo Mascaro responde

Bandeira da visibilidade trans: nome social é uma expressão da personalidade da pessoa em sentido amplo e forma de afirmação da própria identidade perante si e a sociedade (nito100/Getty Images)

Bandeira da visibilidade trans: nome social é uma expressão da personalidade da pessoa em sentido amplo e forma de afirmação da própria identidade perante si e a sociedade (nito100/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 12 de junho de 2023 às 12h54.

Última atualização em 12 de junho de 2023 às 13h47.

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Nome social é a designação adotada por uma pessoa que a representa e que é coerente com seu senso de identificação.

No caso de pessoas travestis e transexuais é a designação pela qual essa pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

É, portanto, uma expressão da personalidade da pessoa em sentido amplo e forma de afirmação da própria identidade perante si e a sociedade.

Como tem sido aceito o nome social

O uso do nome social tem sido reconhecido como uma decorrência dos direitos à liberdade de opinião e expressão, incluindo a expressão de identidade e autonomia pessoal, assim como o direito à autodeterminação.

No âmbito da Administração Pública Federal já é obrigatório que conste o nome social da pessoa em:

  • registros dos sistemas de informação,
  • cadastros,
  • programas,
  • serviços,
  • fichas,
  • formulários,
  • prontuários e congêneres.

Qual é a função do nome civil

Nesses casos os órgãos públicos deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Ou seja, nas relações e interações sociais deverá ser usado o nome social da pessoa.

Nas relações de trabalho, por sua vez, não existe lei específica obrigado a empresa a tratar seus empregados pelo nome social.

Apesar disso, é proibida qualquer forma de discriminação contra o trabalhador e com base na interpretação de princípios constitucionais, como a dignidade humana, já existem decisões na Justiça do Trabalho que entendem que o empregador deve tratar seus empregados pelo nome social e exigir que os colegas de trabalho também o façam.

Como tratar o nome social

Assim, existe hoje uma tendência na Justiça do Trabalho a exigir do empregador a utilização do nome social de seus empregados travestis e trans.

Isso significa, por exemplo, além do chamamento pelo nome social, sua utilização em:

  • crachás,
  • logins,
  • e-mails
  • e qualquer outra forma de identificação.

Caso a empresa deixe de adotar essas medidas, poderá ser condenada por dano moral em razão do constrangimento gerado ao trabalhador ao tratá-lo pelo nome civil ou ao não agir ativamente para que seus colegas de trabalho respeitem o nome social.

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