Bandeira Concurso Público homem sentado (Julio Aguiar/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 28 de maio de 2012 às 14h57.
Tomei posse com liminar judicial. Corro o risco de perder o cargo?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Nem sempre a aprovação no concurso e a titularização no cargo ocorre com a visualização do nome na lista de aprovados e, posteriormente, na publicação dos nomeados no Diário Oficial.
Em algumas situações, o candidato somente consegue prosseguir no concurso e garantir a nomeação com a obtenção de liminares concedidas pelo Poder Judiciário. Esta situação ocorre com frequência em casos de eliminações em exames psicotécnicos, principalmente para carreiras policiais, ou reprovações em testes de atividade física, por exemplo.
E daí vem a pergunta: se o candidato toma posse com base em liminar, há garantia de que permanecerá para sempre no cargo? Quando a causa for julgada de forma definitiva, é possível que se chegue à conclusão de que não havia o direito à posse e, neste caso, ocorrerá a perda do cargo?
Este questionamento tem relação com a chamada “teoria do fato consumado” nos concursos públicos. Segundo esta tese, a consolidação da situação, em função do tempo e da prática de atos pelo candidato, já na condição de servidor, ainda que precariamente, consumaria o seu direito à permanência no cargo.
Trata-se inclusive de uma questão de segurança jurídica.
Porém, em breve, este assunto será resolvido definitivamente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, diante de processo envolvendo a referida situação, na qual se discute a aplicação da teoria do fato consumado em favor de um candidato, entendeu que o tema tem relevância e deve ser analisado. Com isto, logo o assunto irá a julgamento e teremos uma resposta definitiva, emitida pela mais alta Corte do país.