Carreira

Toda empresa com mais de 200 funcionários precisa ter esta comissão

Advogado explica a função da comissão de trabalhadores numa empresa e como funciona a sua eleição

Reunião: atuação multidisciplinar é tendência (Thomas Barwick/Getty Images)

Reunião: atuação multidisciplinar é tendência (Thomas Barwick/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2019 às 12h37.

 Dúvida: Como funciona a comissão de representantes dos trabalhadores da empresa?

Toda empresa com mais de 200 empregados deve contar com uma comissão composta por trabalhadores e que terá a finalidade de promover o entendimento entre empregados e empregador. À comissão cabe realizar o diálogo com a direção da empresa para pacificar os conflitos de natureza trabalhista e levar as reivindicações dos empregados, além de fiscalizar o cumprimento das normas do trabalho, inclusive as cláusulas de convenções e acordos coletivos.

Ela, porém, não se confunde com o sindicato profissional. Não tem autorização para firmar convenções ou acordos coletivos e nem pode representar os interesses dos trabalhadores judicialmente. Apesar disso, é salutar que haja certa colaboração com o sindicato, por exemplo, levando a seu conhecimento as reivindicações dos trabalhadores.

A quantidade de membros da comissão depende do número de empregados na empresa e varia entre três e sete trabalhadores. A eleição desses membros é organizada e realizada por uma comissão eleitoral criada para essa finalidade. Qualquer empregado pode se candidatar, excetuando-se apenas aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso, em período de aviso prévio e aqueles que são membros da comissão eleitoral.

O voto dos trabalhadores é secreto e o processo eleitoral não pode sofrer nenhuma interferência da empresa ou do sindicato da categoria.

O mandato do trabalhador eleito para compor a comissão de representantes de empregados na empresa é de um ano. Uma vez eleito, ele não poderá ser candidato nos dois períodos seguintes.

Além disso, o membro eleito da comissão não tem seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, de modo que permanece com o dever de executar as tarefas decorrentes do vínculo de emprego. Ele usufrui, contudo, de certa garantia de emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Nesse período, somente poderá ser despedido por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasDireitosDireitos trabalhistasLeis trabalhistas

Mais de Carreira

Com 21 anos, ele criou um projeto que leva médicos para áreas remotas no Brasil

Cearense de 23 anos cria projeto focado na saúde da mulher rural

Copacabana Palace cria escala 5x2 para cerca de 600 funcionários

CEO bilionário que começou como frentista ensina à geração Z a regra nº 1 da carreira