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Stock options valem mesmo depois de demissão sem justa causa? Advogado explica

Em meio aos lay-offs, Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica como ficam os planos de stock options bastante utilizados por empresas de tecnologia para reter talentos

 (PeopleImages/Divulgação)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 17 de março de 2023 às 15h51.

Última atualização em 17 de março de 2023 às 16h15.

De acordo com dados da plataforma Layoffs Brasil, o número de demissões no país gira em torno de 35 mil. Globalmente, mais de 150 mil trabalhadores de tecnologia foram demitidos em 2022, de acordo com a Layoffs.fyi.

O que são stock options?

Stock options são a opção dada por uma empresa a seu empregado para comprar futuramente ações da companhia por um valor previamente fixado.

Geralmente elas são oferecidas a altos funcionários e executivos. Por esse sistema de compra de ações é acordada uma data futura, por exemplo em um ou dois anos, para o empregado escolher adquirir ou não ações da empresa por um preço que já foi definido neste momento anterior.

Dessa forma, se houve valorização das ações da empresa a sua compra se torna um bom negócio para o funcionário, que poderá adquiri-las por esse valor anterior, normalmente mais baixo.

Com isso, as empresas buscam incentivar a produtividade de altos executivos, já que eles passam a ter interesse direto na valorização da companhia.

Stock options valem após demissão?

Uma vez oferecido e aceito o plano ao empregado ele passa a ter direito a, caso seja de seu interesse, adquirir as ações pelo valor previamente estipulado. A Justiça do Trabalho tem entendido que esse direito permanece também se o funcionário for dispensado sem justa causa em momento posterior à adesão ao plano, mas anterior à data em que a opção pode ser exercida.

Isso porque o plano de stock options somente deixaria de ter validade se houvesse descumprimento contratual por parte do empregado que adere a ele. No caso de dispensa sem justa causa, a iniciativa para o término do contrato é exclusiva do empregador.

Assim, se a empresa se recusar a vender suas ações pelo valor previamente fixado e oferecido por ela a empregado posteriormente dispensado sem justa causa, o funcionário poderá pleitear judicialmente uma indenização contra seu antigo empregador correspondente ao ganho que deixou de auferir.


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