Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou a Suprema Corte sob a alegação de que as normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição confere à maternidade (iStock/Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de maio de 2019 às 17h41.
Última atualização em 29 de maio de 2019 às 17h42.
Brasília — Por 10 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 29, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Esse foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) que foi derrubado pelo plenário do STF.
A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem trabalhos insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento.
Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela Suprema Corte na sessão desta quarta-feira.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou a Suprema Corte sob a alegação de que as normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição Federal confere à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", disse o relator Moraes.
Para o ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres.
"O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher", observou Celso de Mello.
O único voto a favor desse ponto da reforma trabalhista veio do ministro Marco Aurélio Mello. "A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Além do que é tendo em vista a lei das leis? A mulher, ela deve ter liberdade - e liberdade no sentido maior", afirmou Marco Aurélio Mello.