Businessman with documents congratulating his partner (shironosov/Thinkstock)
Claudia Gasparini
Publicado em 20 de outubro de 2016 às 13h00.
Última atualização em 20 de outubro de 2016 às 13h00.
Para a CLT não existe “empregado-PJ”. O artigo 3º é bem claro ao conceituar quem é o empregado: “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
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