Ao contrário da dispensa sem justa causa, em que o empregador não precisa dizer o motivo do término do contrato de trabalho, na por justa causa é indispensável indicar a infração cometida pelo trabalhador (Thinkstock/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 19 de junho de 2023 às 12h17.
A dispensa por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao empregado que comete falta considerada grave o suficiente para romper o elo de confiança entre eles, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável, ou que comete faltas de menor gravidade, mas de forma reiterada e sem corrigir sua conduta após sofrer punições mais leves.
As situações que permitem a empresa a dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei.
Alguns exemplos são:
Ao contrário da dispensa sem justa causa, em que o empregador não precisa dizer o motivo do término do contrato de trabalho, na por justa causa é indispensável indicar a infração cometida pelo trabalhador que levou a empresa a tomar essa decisão.
Assim, deve ser comunicada ao trabalhador, inclusive por escrito, a conduta praticada por ele que levou à justa causa.
Apesar disso, em hipótese alguma deve ser a justa causa anotada em sua carteira de trabalho. Caso isso ocorra a empresa poderá ser condenada a indenizar por dano moral o trabalhador.
Além do ato praticado pelo empregado, a empresa também deve informar em qual das infrações previstas na lei como motivadoras da justa causa ela se enquadra.
Por exemplo, o empregado que não cumpre as ordens de seu chefe será dispensado por insubordinação.
Quem comete furto contra o patrimônio da empresa, por sua vez, pratica ato de improbidade.
Se o trabalhador é dispensado por justa causa sem ter sido informado da falta que teria cometido, considera-se que a demissão foi sem justa causa e ele terá direito a receber todas as verbas rescisórias como tal.
Já se a empresa informa o motivo, mas se equivoca no momento de seu enquadramento legal, a justa causa continua sendo válida. Por exemplo, o trabalhador furta objetos da empresa e é dispensado por insubordinação, quando o enquadramento correto seria improbidade.
Desde que a conduta faltosa tenho sido corretamente indicada e ela possa ser enquadrada como uma das hipóteses de justa causa prevista na lei, a dispensa continuará sendo válida.