Símbolo da Justiça: expressão " é defeso" é usual no meio jurídico (Divulgação/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 16 de setembro de 2014 às 13h54.
* Respondido por Diogo Arrais, professor de Língua Portuguesa do Damásio Educacional
Em muitos momentos, as discussões no Direito referem-se à nossa Língua Portuguesa. Chama-me atenção um artigo do Código de Ética da Ordem dos Advogados:
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.
O adjetivo “defeso” provém da forma latina “defensus” e significa “impedido”, “proibido”. No entanto, o fato aqui não é a mera significação do termo.
Em Gramática Normativa, sabe-se que o adjetivo deve concordar em gênero e número com o substantivo (relação própria de concordância).
No citado trecho do Código, é preciso ainda destacar a existência do verbo de ligação e ausência de determinante (artigo, pronome, numeral) para o sujeito “expor os fatos (...).
Em um trecho de um simulado para a Segunda Fase do Exame de Ordem, um candidato grafou:
“É defeso a acusação no Tribunal, não havendo (...)”
Ops! Com a existência do verbo ser (classificado como de ligação) e do determinante (artigo), a concordância é obrigatória:
É defesa a acusação no Tribunal, não havendo (...)
Além disso, caso não houvesse o determinante (no caso acima, o artigo definido), o predicativo estaria no masculino:
É defeso acusação no Tribunal, não havendo (...)
Nesse último caso, pensa-se da seguinte forma: o ato de acusação é defeso; o ato de acusação é proibido, é impedido.
Por fim, lembremo-nos de que “com verbo de ligação e ausência de determinante, o adjetivo manter-se-á no masculino”.
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