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Qual o impacto do novo aviso prévio para sua empresa?

Cinco executivos de recursos humanos dão sua opinião sobre a nova lei, que passou a valer em 13 de outubro de 2011, após a publicação no Diário Oficial da União, com assinatura da presidente Dilma Rousseff

Qual o impacto do novo aviso prévio para  sua empresa? (Ilustração: Nik Neves)

Qual o impacto do novo aviso prévio para sua empresa? (Ilustração: Nik Neves)

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Da Redação

Publicado em 29 de novembro de 2013 às 12h56.

São Paulo - Em 11 de outubro, a presidente Dilma Rousseff assinou a lei 12 506, alterando o prazo de 30 dias do aviso prévio — aplicado desde 1943. Agora, esse período só será concedido a quem tem até um ano de serviço na mesma empresa. Para as pessoas que têm mais, serão acrescidos três dias por ano trabalhado, totalizando o máximo de 90 dias de aviso prévio. Assim, apenas o empregado com 30 anos de casa terá direito aos 90 dias.

Para juízes do trabalho, a medida dá ao funcionário um tempo maior para a recolocação profissional e deve inibir as demissões arbitrárias. Em contrapartida, a nova lei pode estimular as companhias a desligar de seu quadro de pessoal quem tem menos tempo de casa para se livrar dos custos da demissão, que se tornam mais pesados a cada ano de trabalho.

Para comentar o impacto dessa mudança, convidamos: Américo Garbuio Jr., diretor de desenvolvimento humano e organizacional (DHO) da Schincariol; Brenda Donato, gerente de RH do Consórcio Nacional Embracon; Christine Vidal, gerente de gestão de pessoas da ThyssenKrupp Bilstein; Davide Aprile, diretor de relações humanas da Zambon; e Fernando Teixeira, diretor de RH da Souza Cruz.

Américo Garbuio Jr., Diretor de DHO da Schincariol:

"Sob o ponto de vista das relações, o profissional com 20 anos de empresa, ou está em vias de se aposentar ou vai desenvolver uma nova carreira, ou a corporação quer desligá-lo para promover rotatividade na casa. Nesse cenário, muitas companhias que não têm dinheiro para fazer essa exoneração podem reduzir as demissões forçadas.

Por outro lado, pode aumentar o número de organizações que fazem essa reciclagem antes para reduzir o custo do aviso prévio. Mas isso é uma preocupação para longo prazo. A lei vem num momento em que as empresas estão receosas de demitir, não pelo custo, mas pela dificuldade de contratar. Atualmente, o tempo médio que o profissional fica no emprego é de cinco anos. Na própria Schincariol, grande parte dos 9 700 funcionários está na empresa de um a dez anos. 

Para a companhia, acrescentar mais 60 dias de salário (além dos 30 que já eram pagos) para quem contribuiu 20 anos com o trabalho não é tão impactante. E para o empregado é um valor importante, que o ajudará a recomeçar. Sob o ponto de vista dos negócios, essa é uma obrigação legal e, fatalmente, em algum momento, irá refletir no preço do produto pago pelo consumidor.”


Davide Aprile, Diretor de relações humanas da Zambon:

"Com a nova lei, talvez diminua um pouco a movimentação acelerada das pessoas que querem sair do trabalho de um dia para outro. Hoje em dia, um funcionário trabalha de três a cinco anos no mesmo emprego. Por essa média atual, o aviso prévio passaria de 30 dias para 39 ou 45 dias. Parece-me um pequeno ajuste.

Por isso, mais do que melhorar ou piorar, a lei exigirá melhor flexibilidade dos dois lados na hora de conversar sobre a situação. Hoje, por causa das diversas oportunidades, as pessoas pedem demissão assim: ‘Arrumei outro emprego e preciso começar lá na segunda-feira’. Mas isso está errado.

Ela não pode deixar a empresa na mão; precisa cumprir o aviso prévio, precisa ficar os 39 dias. Isso não está na lei, mas geralmente as companhias negociam assim: se o empregado demonstra boa vontade e fica mais uns 15 dias para ajudar ou para repassar as tarefas para alguém, a organização o dispensa de cumprir o aviso prévio integral, ou de pagar. Mas se ele não quer nem saber, eu não tenho problema nenhum de descontar da rescisão o valor do aviso prévio.”

Christine Vidal, Gerente de gestão de pessoas da ThyssenKrupp Bilstein:      

A meu ver, há um impacto no processo como um todo tanto para o empregado, quanto para o empregador. Para o primeiro, se ele pedir para sair, terá de trabalhar 30 ou 40 dias, ou pagar o aviso prévio. Mas a nova empresa irá esperar? E para o empregador o custo da demissão será maior. Na ThyssenKrupp, a maioria dos funcionários tem dez anos de casa, então a lei nos impacta bastante.

Se bem que já temos um acordo coletivo com os metalúrgicos: o emprega do com mais de 35 anos de idade ganha um dia a mais no aviso prévio a cada ano de vida. A nossa atitude é sempre favorecer o empregado. Então, se ele tiver mais de 50 anos de idade e não tiver um ano de companhia, seguiremos o acordo coletivo. Mas o assunto é conflitante.

Por isso, o sindicato patronal e o dos trabalhadores estão conversando para decidir como ficará. Depois da lei, já tivemos três casos de saída: nas demissões voluntárias, dispensamos a pessoa de cumprir o aviso prévio; e nas demissões forçadas, pagamos os dias devidos — o que onerou em 20% a mais o custo de uma dessas pessoas, que tinha dez anos de empresa.”


Fernando Teixeira, Diretor de RH da Souza Cruz:

A Souza Cruz sempre foi generosa em dar uma compensação em caso de demissão. É um acordo antigo com o sindicato, criado no início da década de 1990, quando muitas fábricas fecharam. Para os colaboradores com mais de dez anos de casa, a gente já dava um salário adicional no aviso prévio, para que eles tivessem mais um mês de garantia. Então, para nós, a nova lei afetou pouco. Mas, como a empresa tem 7 250 funcionários, qualquer coisa cria impacto, nem que seja para explicar o novo critério.

Considerando a taxa de 7% de demissões forçadas que temos ao ano, a nova lei nos causaria um custo de meio milhão de reais. É um valor considerável, mas nada relevante a ponto de trazer um preço insustentável.

Na Souza Cruz, tenho 25% da população com mais de 20 anos de casa — a média é de 13 ou 14 anos. Então, socialmente, acho justo assumirmos esse custo porque o valor dá a oportunidade de o empregado ter um fôlego maior para buscar outro emprego, ou outro mercado. Mas a lei deixou uma dúvida: se a pessoa tem dois anos e quatro meses de companhia, o aviso prévio deve ser calculado com base na média ou só valem os anos cheios trabalhados? Nós faremos a média.”

Brenda Donato, Gerente de RH do Consórcio Nacional Embracon:

A nova lei prejudica tanto a empresa quanto o empregado. Para o funcionário é ruim em duas situações: se ele decide cumprir o aviso mas já tem outro emprego em vista, fica amarrado ao prazo, correndo o risco de perder a outra vaga. E, se deixar de cumprir o aviso, ele perde os três dias a mais por ano trabalhado. Para a corporação, entendo que essa relação fica truncada, pois o empregado cumprirá o aviso prévio apenas para não perder o dinheiro — mas sem motivação.

E a empresa terá de desembolsar dias a mais para pagar o aviso prévio. Na área comercial, temos gente com pouco tempo de casa, pois a rotatividade é maior. Mas, no administrativo, temos pessoas com 2 a 23 anos de companhia. Hoje, quando demitimos, pagamos o aviso prévio, porque entendemos que é improdutivo segurar o trabalhador.

Agora, estamos fazendo parâmetros da folha de pagamento conforme a nova lei e logo saberemos o custo disso. Mas eu acho que a lei, em vez de criar mais regras e fechar as portas, deveria flexibilizar para permitir que as empresas modernizem a gestão, como criar um horário flexível.”

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