Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: O falecimento de ascendente, descendente, cônjuge e irmão dá ao empregado o direito de faltar ao serviço por dois dias, mas há algumas exceções (Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 30 de outubro de 2023 às 15h44.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
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