(Pattanaphong Khuankaew / EyeEm/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 16 de janeiro de 2020 às 12h00.
Última atualização em 16 de janeiro de 2020 às 13h36.
O conceito de demissão em massa no Brasil sempre foi uma construção feita pela jurisprudência e pelos juristas, mas nunca pela legislação. Ela é entendida como a dispensa de um grupo de empregados por uma causa em comum e sem que haja a substituição por outros trabalhadores. Assim, por exemplo, há dispensa em massa quando um grupo for despedido para redução de custos da empresa, mas não há se a dispensa dessas pessoas ocorrer por motivos independentes.
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