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Quais os direitos dos empregados de uma empresa que é vendida?

Em empresas incorporadas ou fundidas, os empregados podem ter seus direitos reduzidos? Confira a explicação do advogado Marcelo Mascaro

Confusão: o contrato de trabalho deve continuar tal como era mantido anteriormente (Thinkstock/Thinkstock)

Confusão: o contrato de trabalho deve continuar tal como era mantido anteriormente (Thinkstock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2019 às 15h00.

Última atualização em 22 de novembro de 2019 às 17h52.

A venda de uma empresa a outra é denominada incorporação. Nesta, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que assume todas as obrigações assumidas anteriormente pela empresa incorporada.

Também é possível que, no lugar da incorporação, duas ou mais empresas se unam para criar uma outra, resultado da união delas. Nessa hipótese, tem-se uma fusão de empresas e todas as obrigações anteriores são assumidas pela nova.

Em qualquer dos casos, os direitos dos empregados que mantinham contrato de trabalho com as empresas incorporadas ou fundidas não podem ser reduzidos.

Na realidade, o contrato de trabalho deve continuar tal como era mantido anteriormente, inclusive em relação às funções desempenhadas pelo trabalhador. Qualquer mudança somente é permitida se não houver prejuízo ao trabalhador e se ele concordar com isto.

Nesse sentido, são mantidos seu salário e sua jornada de trabalho, assim como eventuais saldos existentes em banco de horas ou regime de compensação de horário.

A incorporação ou fusão, porém, não impede a empresa de despedir funcionários, desde que todas as verbas rescisórias sejam pagas.

Havendo a dispensa sem justa causa a empresa ainda pode recontratar o trabalhador passados 90 dias. Feita a readmissão, se o trabalhador for recontratado em condições de trabalho inferiores à anterior, por exemplo em relação ao salário, e ficar demonstrado que a empresa efetuou a dispensa e em seguida a recontratação com a intenção de diminuir o valor da remuneração, então, esse ato pode ser anulado pela Justiça do Trabalho, de modo a garantir ao empregado as mesmas condições anteriores.

Por fim, a incorporação ou a fusão de empresas deve ser anotada na CTPS do empregado, assim como os dados do novo empregador. Também a conta do FGTS sofre mudanças. Deve haver a transferência da conta vinculada do empregado para a nova empresa e a transferência do saldo existente até então.

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