Candidatos com problema de inadimplência não devem ser prejudicados em concursos (Stock Exchange)
Da Redação
Publicado em 13 de maio de 2011 às 15h41.
Posso ter problemas para ser nomeado por ter nome sujo?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
O tema “candidatos com 'nome sujo' e concursos públicos'" inegavelmente conta com alguma polêmica jurídica, mas a tendência na Justiça é considerar indevida qualquer restrição do tipo.
Um primeiro aspecto importante a ser considerado é que se não há disposição sobre o tema no edital, não há possibilidade de restrição. Mesmo assim, em casos em que há previsão, a restrição também é bastante questionável.
A ampliação do crédito tem provocado uma compreensão jurídica para flexibilizar os efeitos das restrições por inadimplência.
Como exemplo, destaca-se a revogação do art. 518 da CLT, que permitia a dispensa por justa causa de empregado bancário que fosse inadimplente. Antes da revogação, já existiam várias decisões da Justiça declarando a sua inconstitucionalidade.
Outro fundamento relevante consiste em decisão do Superior Tribunal de Justiça impedindo a exigência de certidão judicial negativa de natureza cível. Ou seja, se não cabe exigir o “nome limpo” em termos cíveis perante a Justiça, menos ainda caberia tal exigência de bancos de dados privados, como SPC e Serasa.
Além do mais, o Supremo Tribunal Federal vem considerando que a condenação criminal só pode restringir a nomeação do candidato se não couber mais recursos. Com isso, como existe uma flexibilidade em relação a questões criminais, não faria sentido o rigor em questões cíveis.
Portanto, analisando as atuais manifestações da Justiça, a tendência é que o nome sujo no SPC ou Serasa não seja problema para o candidato a concursos públicos.