Bebê dorme no colo da mãe: muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias (sxc.hu)
Camila Pati
Publicado em 15 de janeiro de 2015 às 11h00.
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não, a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade - devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.
Assim, enquanto a mulher estiver gozando de estabilidade, isto é, até cinco meses após o nascimento do bebê, não pode ser desligada da empresa.
Entretanto, quatro hipóteses devem ser colocadas como ressalva a esta regra. A primeira é a possibilidade de a empresa indenizar todo o período de estabilidade e dispensar a funcionária mediante este pagamento.
A segunda refere-se à possibilidade de ser despedida por justa causa. Por exemplo, a funcionária vai visitar a empresa em sua licença maternidade e destrata seu chefe. Neste caso, pode ser despedida por justa causa, por ato lesivo a honra, a qualquer momento.
Existe também a possibilidade da empresa participar do projeto “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008) e dar as suas colaboradoras licença maternidade de seis meses. É bem pouco usual, mas, neste caso, na volta já haveria passado a estabilidade, podendo portanto ser despedida.
Por fim, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias, com seus bancos de horas ou até pedem outras licenças para ficar mais tempo com o bebê. Ocorrendo esta ampliação e ultrapassados cinco meses, a empregada não terá mais direito à estabilidade, que como dito, dura somente cinco meses após o nascimento com vida do bebê.