Carreira

Posso ser demitido por processar a empresa em que eu trabalho?

Sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista explica o que acontece quando um trabalhador entra com ação trabalhista contra a empresa ainda trabalhando nela

 (Thinkstock/BartekSzewczyk/Thinkstock)

(Thinkstock/BartekSzewczyk/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2022 às 11h56.

A grande parte das ações trabalhistas ajuizadas pelo trabalhador são feitas apenas após o término do contrato de trabalho. Em parte, isso se deve ao receio que o empregado tem de ao entrar com a ação enquanto o contrato está vigente, sofrer alguma retaliação da empresa, que pode ser desde uma perseguição no ambiente de trabalho até sua dispensa.

VEJA TAMBÉM:

Apesar disso, o direito a entrar com a ação é constitucionalmente protegido e não pode o trabalhador sofrer qualquer prejuízo em razão disso. A lei não possui regra específica para casos como esses, mas proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho.

Nesse sentido, se a despedida do empregado ocorreu como forma de retaliação por ele ter entrado com a ação trabalhista, ela será considerada ilegal e a empresa poderá ser condenada a reintegrar o trabalhador no emprego e, também, a lhe pagar uma indenização por dano moral.

Trata-se de uma exceção ao poder do empregador de dispensar os trabalhadores subordinados a ele a qualquer momento e conforme seu interesse. Isso porque embora a empresa tenha a liberdade de gerir seu negócio e mesmo que ela possa entender que a ação trabalhista seja elemento de quebra de confiança na relação de emprego, não pode usar dessa liberdade de gestão para punir o empregado quando ele está exercendo um direito.

Contudo, embora exista a proibição de dispensar o empregado por motivos de retaliação, existe certa dificuldade em se provar, na prática, que a despedida ocorreu de fato por motivos discriminatórios e não por outra razão. Por isso, cada caso deve ser analisado separadamente para que se possa chegar a uma conclusão.

Por exemplo, se a despedida é efetivada logo após o ajuizamento da ação pelo empregado, pode-se presumir que ela ocorreu como forma de retaliação. Nessa hipótese caberia ao empregador provar que ela se deu por outro motivo. Já se o processo corre há anos e só após o trabalhador é despedido parece ela não ter relação com o ajuizamento da ação, cabendo ao empregado provar que foi discriminatória.

Inscreva-se e receba por e-mail dicas e conteúdos gratuitos sobre carreira, vagas, cursos, bolsas de estudos e mercado de trabalho.

Acompanhe tudo sobre:DireitoDireitos trabalhistas

Mais de Carreira

A receita da Petlove para unir funcionários satisfeitos e expansão acelerada

Com 21 anos, ele criou um projeto que leva médicos para áreas remotas no Brasil

Cearense de 23 anos cria projeto focado na saúde da mulher rural

Copacabana Palace cria escala 5x2 para cerca de 600 funcionários