Aposentadoria; INSS; Reforma da Previdência (iStock/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 11 de agosto de 2022 às 17h10.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A aposentadoria do setor privado é o benefício mensal que o trabalhador recebe da previdência privada, mediante o INSS, após preencher algumas condições, como certa idade e um tempo mínimo de contribuições pagas ao órgão previdenciário.
VEJA TAMBÉM:
Na maioria dos casos o benefício da aposentadoria é requerido pelo próprio empregado, mas existe a possibilidade também de ela ser pedida pela empresa. Isso poderá ocorrer somente para aqueles que trabalham em uma relação de emprego, ou seja, com carteira assinada, e não para outras formas de trabalho como o autônomo.
O empregador, assim, poderá dar entrada na aposentadoria compulsória de seu empregado quando ele tiver a idade mínima de 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher.
Além disso, é preciso que o empregado homem tenha trabalhado ao menos por 20 anos e a mulher por 15 anos no mínimo. Preenchidos esses requisitos a empresa poderá pedir a aposentadoria independentemente da concordância do trabalhador.
Se ela for concedida pelo INSS, o empregado passará a receber a aposentadoria e haverá o término do contrato de trabalho. Em razão disso, a empresa deve pagar a ele todas as verbas que o empregado receberia na hipótese de ser despedido sem justa causa.
São elas o recebimento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, o saldo de salário, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o recebimento do FGTS e uma indenização no valor de 40% dos depósitos do FGTS. Já o seguro desemprego não pode ser recebido conjuntamente com a aposentadoria.
O fato de o empregado ser aposentado compulsoriamente, porém, não significa que ele não poderá mais trabalhar. Poderá prestar serviço, por exemplo, na condição de autônomo, ou até mesmo ser admitido em outro emprego como empregado com carteira assinada.