Justiça (Morio/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 14 de maio de 2012 às 09h49.
Posso questionar a correção da prova do concurso na Justiça?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Tradicionalmente, sempre prevaleceu a compreensão de que não se pode questionar na Justiça o mérito da correção ou o gabarito da prova do concurso público. O argumento sustentado consiste na ideia de que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora.
Por conta disto, muitas injustiças foram praticadas contra candidatos a concursos públicos. Não se pode negar que diversas bancas examinadoras, sabendo que nunca teria alterado o resultado de recursos na Justiça, agiram de forma pouco humilde e incapaz de reconhecer quando estavam erradas.
Porém, recentemente surgiu uma luz no final do túnel. O Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, reconheceu o erro do gabarito de um concurso público e, computando os pontos ao candidato, garantiu a sua posse. Isto ocorreu num caso envolvendo o concurso para o cargo de Procurador da República.
Não há como saber até aonde vai esta compreensão. Talvez a tendência seja que em situações de erros graves se quebre a idéia de que o Judiciário não pode analisar o mérito da correção. Mas já tivemos um grande avanço.