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Posso almoçar em 30 minutos e sair mais cedo do trabalho?

A reforma trabalhista mudou as regras para jornada de trabalho e advogado explica como ficou a questão do intervalo de descanso no meio do expediente

Fast food: consumo aumenta no Brasil, aponta IBGE (//Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2017 às 12h00.

Última atualização em 17 de agosto de 2017 às 12h00.

Todo empregado submetido à jornada de trabalho diária superior a seis horas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas durante o expediente. Trata-se de uma medida para permitir ao trabalhador alimentar-se adequadamente, além de oferecer um período de descanso para recuperar as energias.

Esse tempo de descanso, porém, não é contabilizado na jornada de trabalho. Assim, se um trabalhador tem uma jornada laboral de 8 horas diárias e um intervalo de 1h30, na prática ele apenas sairá da empresa 9h30 após sua entrada, ainda que não tenha trabalhado durante todo o tempo.

Contudo, esse intervalo mínimo de 1 hora pode ser reduzido. Até antes da reforma trabalhista, para que o período mínimo de intervalo fosse diminuído era preciso que houvesse previsão em convenção ou acordo coletivo nesse sentido e autorização do Ministério do Trabalho, que verificaria se a empresa possuía refeitório e se atendia às exigências legais.

Além disso, o intervalo somente poderia ser reduzido se os trabalhadores não fossem submetidos a horas extras.

Com a reforma trabalhista, esse cenário se modificou um pouco. Agora, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser reduzido para até 30 minutos, bastando que essa possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.

Dessa forma, não será mais necessária autorização do Ministério do Trabalho. A nova lei também não faz nenhuma ressalva em relação à proibição dessa redução para aqueles que prestam horas extras.

A mudança torna mais fácil para o empregado ter reduzido o seu tempo de intervalo e, com isso, voltar mais cedo para casa. Essa possibilidade certamente agradará a muitos trabalhadores, mas, também, deve ser aplicada com cautela.

Sem dúvida, algumas profissões e atividades desgastam mais a saúde do trabalhador do que outras, e para essas, um intervalo de no mínimo 1 hora pode ser necessário para que o empregado possa se recuperar adequadamente e se alimentar de forma correta.

Caberá, portanto, aos sindicatos profissionais analisar cada caso específico para concluir se a redução do intervalo é de interesse dos trabalhadores ou não, antes de celebrar o acordo ou convenção coletiva.

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