Contrato (PeopleImages/Getty Images)
Luísa Granato
Publicado em 18 de junho de 2020 às 12h00.
A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, com o objetivo de promover a manutenção dos empregos durante a pandemia da Covid-19, criou duas providências possíveis de serem adotadas pelas empresas, mediante a celebração de acordo com o empregado.
Uma delas é a redução da jornada de trabalho, com a diminuição proporcional do salário, e a outra se trata da suspensão do contrato de trabalho, sem o recebimento de salário. Em ambos os casos, o trabalhador receberá um auxílio do governo para compensar a perda salarial.
Já em relação ao prazo dessas medidas, de acordo com a MP, a redução da jornada somente poderia ocorrer por um período máximo de 90 dias, e a suspensão por até 60 dias, podendo esta última ser fracionada em dois períodos de 30 dias.
Além disso, uma medida poderia ser sucedida por outra, desde que não ultrapasse o período máximo de 90 dias. Assim, um trabalhador pode, por exemplo, ter o contrato suspenso por 60 dias e, em seguida, ter a jornada reduzida por 30 dias.
Passado esse período máximo, porém, a jornada e o salário original devem ser restabelecidos. Se o empregador mantiver uma jornada reduzida, o salário deve ser pago integralmente, pois a MP não permite a continuidade da redução salarial.
Apesar disso, o texto da MP nº 936, aprovado pelo Congresso, e agora pendente de sanção presidencial, teve incluída permissão para que o presidente da República amplie esse prazo, enquanto permanecer o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19.
Dessa forma, se mantido o texto aprovado pelo Congresso, o presidente da República fica autorizado a ampliar o prazo de 60 dias para a suspensão do contrato e de 90 dias para a redução da jornada e do salário. Nesse caso, o presidente da República também poderá ampliar o prazo máximo em que as duas medidas podem ser aplicadas de forma sucessiva.
Ressaltamos, porém, que não havendo nenhum ato do Poder Executivo ampliando os prazos, permanece o limite de 60 dias para a suspensão do contrato e de 90 dias para a redução da jornada e do salário.
A empresa que já adotou essas providências, pelo período máximo permitido, não tem o prazo renovado com a aprovação da MP pelo Congresso. De modo que somente poderia aplicá-las, novamente, caso o presidente da República vier a ampliá-lo.