Carreira

Os direitos de quem trabalha sem registro em carteira

Advogada especialista em direitos trabalhistas explica como fica a rescisão contratual quando não há registro em carteira

Carteira de Trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Carteira de Trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 9 de julho de 2015 às 14h00.

Dúvida: Trabalhei seis anos sem registro, quais direitos tenho na minha rescisão contratual?

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.

As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.

Vale lembrar que de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do FGTS e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro desemprego.

Contudo, essas prestações são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas judicialmente, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

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