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Os direitos das mães adotivas no trabalho

Especialista do escritório Mascaro Nascimento explica como a lei trabalhista protege as mães adotivas

Angelina Jolie com Maddox, seu filho adotivo, em 2005: de acordo com especialista, mães adotivas têm os mesmos direitos das biológicas  (Getty Images)

Angelina Jolie com Maddox, seu filho adotivo, em 2005: de acordo com especialista, mães adotivas têm os mesmos direitos das biológicas (Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de maio de 2014 às 12h00.

Resposta de Vivian Dias, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

As mães que adotam também têm direito à licença-maternidade de 120 dias, que é concedida às mães gestantes.

Agora, no caso da adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, só será concedida uma licença-maternidade, não sendo possível acumular os benefícios.

Em 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação dessa licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Isso vale tanto para mães gestantes como para mães adotivas e deve ser requerido pela própria mãe pois não é algo automático.

Para que as funcionárias tenham este direito, a empresa precisa ter aderido ao programa.

Além disso, dependendo da empresa e da categoria da trabalhadora, é possível ainda, por exemplo: acompanhamento ao médico sem ter a falta descontada do salário, reembolso-creche/reembolso-babá, entre outros.

Para saber exatamente quais são direitos, a mãe adotiva deve consultar o RH de sua empresa ou o sindicato da categoria, já durante o processo de adoção.

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