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OAB divulga resultado da 1ª fase do exame

Conseguiram a aprovação nessa primeira etapa os candidatos que acertaram pelo menos metade das 80 questões propostas


	Exame da OAB: o gabarito definitivo da primeira fase, já com os resultados dos recursos interpostos, será divulgado em 15 de janeiro
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Exame da OAB: o gabarito definitivo da primeira fase, já com os resultados dos recursos interpostos, será divulgado em 15 de janeiro (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2012 às 13h51.

São Paulo - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira o resultado preliminar da primeira fase do seu exame, aplicada no último dia 16. Os candidatos podem conferir se foram convocados nos sites www.oab.fgv.br e www.oab.org.br.

Conseguiram a aprovação nessa primeira etapa os candidatos que acertaram pelo menos metade das 80 questões propostas. O prazo para questionar o resultado preliminar começa às 12 horas desta quarta e terminar às 12 horas do sábado (29). O gabarito definitivo da primeira fase, já com os resultados dos recursos interpostos, será divulgado em 15 de janeiro.

A segunda fase, de caráter prático-profissional, ocorrerá no dia 24 de fevereiro. Os estudantes e recém-formados em Direito terão de redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo alguma das seguintes áreas, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

A peça processual vale 5 pontos e cada questão, 1,25. Para ser aprovado no exame, o candidato precisa tirar nota maior ou igual a 6. O padrão de respostas da prova prático-profissional será divulgado no dia 22 de março e o resultado final, publicado em 5 de abril.

O exame da OAB pode ser prestado pelo bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano da graduação, ou do 9.º e 10.º semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.

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