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O trabalhador pode ter falta justificada se estiver em isolamento?

Entenda a diferença entre as medidas do governo na lei 13.979/2020 e na MP 927

Coronavírus: Trabalhador no metrô de São Paulo, dia 21 de março, usando máscara de proteção (Rodrigo Paiva / Correspondente/Getty Images)

Coronavírus: Trabalhador no metrô de São Paulo, dia 21 de março, usando máscara de proteção (Rodrigo Paiva / Correspondente/Getty Images)

Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 23 de março de 2020 às 13h13.

Última atualização em 23 de março de 2020 às 14h38.

Como medidas emergências para lidar com os efeitos da pandemia de coronavírus no Brasil, o governo fez alterações na lei trabalhista. A primeira, com a lei 13.979/2020, publicada em fevereiro, criou formas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas.

Neste domingo (22), foi editada Medida Previsória 927 que permitia que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses. Na tarde dessa segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro publicou em seu Twitter que vai revogar o trecho da MP que previa a suspensão de salários.

Saiba o que muda com a nova MP que passa a valer nesta segunda-feira (23)

A lei de fevereiro assegurou que, havendo isolamento ou quarentena, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada. No entanto, as duas medidas devem ser em comum acordo com o empregador e não definidas unicamente pelo funcionário.

Segundo o advogado Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da lei 13.979/2020. Isso acontece com medidas que determinam a paralisação de atividades de comércio, por exemplo.

Quando a ausência parte do empregado, o advogado Luiz Antonio dos Santos, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados esclarece que a falta justificada acontece quando ele estiver com vírus e mediante a apresentação do atestado médico.

A empresa deve arcar com o salário do empregado durante todo o período de afastamento, mesmo que ultrapasse 15 dias.

Outra possibilidade é entrar em quarentena como medida preventiva do empregador, caso tenha contato com alguém infectado, e a pessoa pode fazer home office.

“A autodeclaração sozinha não tem força para poder entrar em quarentena. O que tenho visto nas empresas é uma posição de precaução. Existe sim uma lacuna quanto a necessidade de atestado. No entanto, ninguém quer a possibilidade de que um funcionário contagie todos os outros, levando à paralisação total de atividades. A tendência é que entendam que a pessoa deve ser isolada”, comenta ele.

Se a pessoa possui uma doença crônica, o advogado recomenda que o trabalhador tenha a iniciativa de procurar um atestado sobre sua condição para que possa ser afastado e preservar sua saúde.

Sobre a nova MP, o advogado previu que haveria alguma alteração quanto a suspensão de contratos e salários. O trecho sobre os salários será revogado pelo presidente, segundo sua publicação em redes sociais.

“A medida de suspensão parece deixar pronto um terreno para um eventual próximo passo, caso a crise de saúde se estenda. Na minha visão, as empresas devem usar as outras medidas determinadas na medida”, comenta.

Ele se refera às determinações para liberar o teletrabalho, diminuir o prazo de férias coletivas, antecipar férias individuais e feriados e o utilizar banco de horas. Para ele, essas medidas são mais cabíveis para dar outras opções ao empregador que não seja a demissão.

Dessa forma, a MP fornece alternativas para as empresas garantirem o isolamento e a quarentena de funcionários, como determinado pela lei anterior.

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