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O que pode ser descontado do meu salário?

O que diz a lei sobre descontos na folha de pagamento? Advogado responde

 (sorbetto/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2021 às 11h41.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Todo empregado disponibiliza sua própria mão-de-obra ao empregador em troca de um salário, que na maioria dos casos corresponde à sua principal fonte de subsistência. Em razão da importância que ele tem na vida do trabalhador a lei estabelece uma série de regras protetivas contra descontos no salário.

Assim, apenas podem ser deduzidos do valor recebido pelo empregado as hipóteses definidas pela legislação.

Entre elas estão as deduções obrigatórias, ou seja, descontos que a empresa sempre deverá efetuar. É o caso do desconto relativo à contribuição previdenciária destinada ao INSS e cuja alíquota será de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial.

Ainda se enquadram no grupo de descontos obrigatórios os depósitos do FGTS, na porcentagem de 8% do salário, e a retenção na fonte do imposto de renda da pessoa física, cuja alíquota irá variar de 7,5% a 27,5% conforme a faixa salarial.

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Em outras hipóteses o desconto depende da anuência do empregado ou de sua adesão à determinado programa. São os casos da dedução resultante da contribuição sindical devida ao sindicado profissional, sempre dependente de anuência do trabalhador, e de descontos devido a plano de saúde ou programa de previdência complementar oferecido pela empresa.

Da mesma forma, o fornecimento de vale-alimentação pela empresa não é obrigatório, mas se realizado permite o desconto no salário do empregado em até 20% do valor do benefício. Já o vale-transporte, quando devido ao trabalhador, resulta em desconto do salário do empregado que não deve ultrapassar 6% do valor de seu salário base.

Há casos, ainda, em que a dedução no salário resulta de uma penalidade ao trabalhador, como na situação de falta injustificada, que autoriza ao empregador descontar a remuneração do dia não trabalhado e do dia de descanso semanal remunerado.

Outro exemplo é o desconto decorrente de dano causado pelo trabalhador ao empregador. Se o dano foi causado de forma intencional o desconto no salário sempre será permitido. Se, porém, foi resultado de uma conduta imprudente, negligente ou decorrente da incompetência do trabalhador, o desconto somente será possível se assim estiver previsto no contrato de trabalho.

Ainda podem ser descontados valores que são devidos a credores do trabalhador como no caso de pensão alimentícia e de crédito consignado, cujo valor máximo será de 30% dos vencimentos do trabalhador nesse último caso.

Por fim, importante salientar que todos os descontos somados não podem ultrapassar o percentual de 70% do salário do empregado, de modo que ele sempre deverá receber ao menos 30% de seu salário.

 

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