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O que fazer se a empresa não pagar a participação nos lucros e resultados?

O advogado Marcelo Mascaro esclarece se todo o trabalhador tem direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa

PLR: a PLR não possui data previamente fixada pela lei para o seu pagamento (Foto/Thinkstock)

PLR: a PLR não possui data previamente fixada pela lei para o seu pagamento (Foto/Thinkstock)

Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 1 de novembro de 2018 às 12h00.

Última atualização em 1 de novembro de 2018 às 12h00.

Primeiramente, cabe esclarecer que não é todo trabalhador que tem direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas somente aqueles empregados que tenham tido um plano já estabelecido mediante negociação, conforme explicaremos a seguir.

A PLR é uma forma de a empresa compartilhar com seus empregados os lucros obtidos. Nesse sentido, é um estímulo à produtividade dos trabalhadores, uma vez que é frequente que esteja vinculada ao alcance de determinada meta ou resultado.

Ela deve, também, ser previamente negociada entre os interessados, ocasião em que serão definidos os seus termos, tais como valores a serem pagos, datas e condições para que o trabalhador tenha direito.

Essa negociação pode ocorrer entre os sindicatos representativos dos trabalhadores e dos empregadores, entre os sindicatos dos trabalhadores e a própria empresa ou, ainda, em uma comissão existente na empresa, com representantes desta e dos trabalhadores, além de um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.

Caso não se chegue a um consenso sobre o conteúdo da PLR, os envolvidos podem recorrer à mediação ou à arbitragem, mas não podem exigir que o Judiciário estabeleça os seus critérios. Não havendo o consenso, se a mediação não der resultado ou se a arbitragem não for utilizada, não haverá PLR.

Sendo fruto de uma negociação entre as partes envolvidas, a PLR não possui data previamente fixada pela lei para o seu pagamento. Este ocorrerá nas datas que foram estabelecidas na negociação, que não precisam coincidir necessariamente com o final do ano. A lei apenas proíbe que ocorram mais de dois pagamentos de PLR no mesmo ano e que o período entre o pagamento de uma e de outra seja inferior a um trimestre.

Assim, havendo a PLR definida em negociação, cabe verificar as datas que foram estabelecidas para o pagamento.  Caso ocorra o vencimento e este não se concretize, o trabalhador poderá ajuizar uma ação contra a empresa ou reclamar no sindicato, que poderá ajuizar uma ação coletiva, se outros empregados também tenham sido prejudicados.

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