Papéis: contrato de trabalho deve ser respeitado pela empresa e pelo funcionário (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 31 de julho de 2014 às 12h00.
Pergunta do leitor: Trabalho no exterior e, segundo meu contrato, tenho direito a folga no Brasil a cada 60 dias. Estou há três meses no trabalho e não fui liberado. Isso é certo?
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não, isto não é certo. O contrato de trabalho deve ser respeitado por ambas as partes, empresa e funcionário. Se o seu contrato regula uma folga a cada sessenta dias, esta deve ser cumprida, caso contrário, você tem direito a pedir rescisão do contrato.
Em outras palavras: você pode desligar-se da empresa por “quebra de contrato”. Isso lhe dá direito a receber todas as indenizações, como se a empresa o despedisse.
Normalmente o colaborador que é destacado para morar fora do país tem benefícios maiores que os empregados do país de origem da empresa, até mesmo para valer a pena o desconforto de mudar de residência, ainda que temporariamente. Entretanto, estes benefícios dados para compensar a distância devem ser cumpridos pela empresa rigorosamente.
A lei, propriamente dita, não determina retorno a cada sessenta dias do funcionário expatriado. Este benefício, provavelmente, é parte da política interna de expatriação da empresa.
Mas neste caso, como já mencionado, se existe contrato com esta obrigação, não há como a empresa fugir desta responsabilidade, cabendo ao empregado exigir seu direito.
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