Carreira

O empregado pode ser punido por ter faltado ao trabalho em razão de enchente?

O advogado Marcelo Mascaro explica que, apesar de ser eventos de força maior, as enchentes e outros desastres naturais não estão previstos na CLT como condições em que a falta é justificada. Mesmo assim, há exceções

Em março, enchentes causaram tragédia em Petrópolis, no Rio de Janeiro (CARL DE SOUZA/AFP)

Em março, enchentes causaram tragédia em Petrópolis, no Rio de Janeiro (CARL DE SOUZA/AFP)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 13 de abril de 2023 às 14h55.

As faltas de empregado ao trabalho, quando não justificadas, levam ao imediato desconto no salário do dia da ausência. Além disso, se elas ocorrerem de forma reiterada, o trabalhador poderá sofrer algumas punições, como advertências, suspensões e em último caso a dispensa por justa causa.

Nenhuma dessas consequências, porém, deve ocorrer se a falta for justificada. Considera-se como justificada a falta motivada por uma circunstância que a lei entende como legítima para permitir a ausência do empregado ao trabalho sem que isso lhe gere nenhuma consequência negativa.

Quais as faltas justificadas previstas na CLT?

Os casos de faltas justificadas são previstos na lei, principalmente na CLT. São exemplos:
  • luto pelo falecimento de cônjuge, pais e filhos (dois dias),
  • casamento (três dias),
  • nascimento de filho (cinco dias para o pai e todo o período de licença para a mãe),
  • doação voluntária de sangue (um dia a cada doze meses),
  • acompanhamento de filho de até seis anos de idade em consulta médica (um dia por ano),
  • realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (três dias a cada doze meses), entre outras hipóteses.

As enchentes, por sua vez, quando impossibilitam o comparecimento do trabalhador ao serviço, podem ser classificadas como casos de força maior, ou seja, um acontecimento que ocorre independentemente da vontade do empregado, que ele não pode evitar e que o impossibilita de cumprir suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Esse tipo de ocorrência, porém, não está previsto na lei como uma das hipóteses de faltas justificadas. Dessa forma, o trabalhador que não comparece ao serviço em razão de enchentes pode ter o dia descontado de seu salário.

É importante atentar, entretanto, que convenção ou acordo coletivo de trabalho pode prever o abono da falta nessas situações. Além disso, ainda que não exista nenhuma previsão nesse sentido, o empregador pode perdoar a ausência e pagar o salário do obreiro integralmente ou acordar a compensação das faltas em outros dias.

Por fim, apesar da possibilidade de o trabalhador sofrer o desconto no salário dos dias em que falta por motivo de enchente, ele não poderá sofrer punições como advertência, suspensão ou dispensa por justa causa por esse motivo.

Isso porquê a ausência se deu por razão que não estava sob seu controle. Mas para isso é fundamental que o trabalhador comprove toda a situação que gerou a impossibilidade de comparecer ao trabalho e que avise seu empregador sobre a ausência assim que possível.


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