(Reprodução/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 16 de outubro de 2012 às 17h03.
Respondido por Flávio Martins, diretor pedagógico dos cursos jurídicos do Complexo Damásio de Jesus e professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.
A exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um concurso sempre gera dúvidas entre os candidatos, que quase nunca sabem como questioná-la. Deve ficar claro que as exigências em editais de abertura de concursos públicos são de caráter discricionário da Administração Pública, no entanto quaisquer requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.
Quando o concurso exige que o candidato possua a CNH há alguns anos, muitos se revoltam. Vale ressaltar que não é o tempo que ele possui a habilitação, mas a experiência que tem em conduzir um veículo que deveria ser levada em conta, pois um candidato pode possuir a habilitação há 20 anos e dirigir esporadicamente, como pode tê-la há 3 anos e dirigir de modo profissional, sendo taxista ou motorista.
A exigência da carteira de habilitação só se justifica se estiver em consonância com a natureza do cargo; caso contrário, poderá ser considerado ofensivo ao princípio da isonomia e da impessoalidade.
Assim, caso o candidato não possua a CNH, ele pode contestar a exigência do documento, mas vale lembrar que não cabe ao poder judiciário adentrar na análise de critérios de seleção estabelecidos em concursos públicos e a decisão é do órgão responsável pela seleção, que julga se é realmente necessária a apresentação da carteira de habilitação para concorrer à vaga.
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Flavio Martins, diretor pedagógico dos cursos preparatórios para carreiras jurídicas do Damásio Educacional