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Na regra de trabalho intermitente, o empregado paga previdência?

No contrato de trabalho intermitente não há definição prévia dos dias e horários em que o empregado irá trabalhar. Mas quais direitos são assegurados a ele?

Dinheiro (Mario Tama/Getty Images)

Dinheiro (Mario Tama/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2017 às 13h00.

Última atualização em 28 de dezembro de 2017 às 13h00.

No contrato de trabalho intermitente não há definição prévia dos dias e horários em que o empregado irá trabalhar. Ele é chamado para prestar serviço nas datas escolhidas pelo empregador, podendo optar em aceitar a convocação ou não, recebendo somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

A esses trabalhadores são garantidos diversos direitos, também assegurados ao empregado comum. Como, por exemplo, os depósitos do FGTS e as contribuições previdenciárias perante o INSS, que deverão ser recolhidos pelo empregador, com base nos valores pagos ao empregado no período mensal.

Dessa forma, o valor da contribuição previdenciária será proporcional ao tempo trabalhado no mês. Assim, considerando que a alíquota incidente sobre a remuneração é de 8%, se, por exemplo, o valor do salário-hora for de R$ 5,00 e forem trabalhadas 10 horas no mês, totalizando R$ 50,00, o empregador deverá recolher para a previdência R$ 4,00 (8% de R$ 50,00).

Ocorre que a Medida Provisória 808/2017, que altera pontos na reforma trabalhista aprovada neste ano, acrescentou uma nova regra. Segundo a MP, se o valor recebido no mês for inferior ao salário mínimo, o trabalhador deverá, ele também, recolher para a previdência um valor correspondente a 8% sobre a diferença entre o salário mínimo (de R$ 937,00, em vigor em 2017) e o efetivamente recebido por ele.

No exemplo anterior, se o empregado recebeu somente R$ 50,00 no mês, ele terá que recolher para a previdência R$ 70,96 (R$ 937,00 – R$ 50,00= R$ 887,00 X 8%= R$ 70,96), ou seja, mais do que ele efetivamente recebeu como salário.

Observa-se, porém, que esse recolhimento complementar não é obrigatório, mas, caso o empregado deixe de fazer, o mês trabalhado não contará como tempo de contribuição previdenciária, de modo que não será contabilizado para a aquisição de benefício previdenciário, como a aposentadoria.

Além disso, nessa hipótese, o empregado acaba por perder a contribuição compulsoriamente recolhida de seu salário pelo empregador, que, no exemplo mencionado, corresponderia a R$ 4,00.

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