(Patricia Monteiro/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 19 de outubro de 2022 às 15h09.
As eleições para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são um dos pilares do regime democrático brasileiro.
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Uma vez que a Constituição Federal determina que todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, porém, é preciso que as pessoas possam ter total liberdade na escolha de seus representantes.
Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.
No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.
Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.
Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.
Assim, por exemplo, pode ser oferecido um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado candidato vença as eleições, se outro as perder, se o trabalhador votar em alguém específico ou, ainda, se ele deixar de votar em outro.
Qualquer uma dessas situações é ilegal e deve ser fortemente reprimida uma vez que ameaça o regime democrático.
Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo.
Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.
Por fim, é importante esclarecer que somente é considerado assédio eleitoral praticado pelo empregador seus atos que busquem influenciar o voto do trabalhador.
Não será, portanto, simples regras de conduta no ambiente de trabalho sem esse objetivo, como pode ocorrer na hipótese de a empresa proibir que seus empregados usem camisetas de candidatos em geral, sem privilegiar um ou outro.