Segundo a resolução, as instituições educacionais que porventura não atendam à regra têm até 2016 para a implantação desses cursos
Da Redação
Publicado em 16 de outubro de 2010 às 11h39.
São Paulo - Para manter o título de universidade, instituições de ensino superior, federais e privadas devem oferecer, no mínimo, quatro mestrados e dois doutorados.
É o que determina resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Segundo a resolução, as instituições educacionais que porventura não atendam à regra têm até 2016 para a implantação desses cursos. O mesmo se aplica aos centros universitários e faculdades que desejam alcançar o status de universidade.
No entanto, de acordo com o ministério, as atuais universidades que não atendem ao requisito sobre a oferta de cursos de mestrado e doutorado poderão ser recredenciadas, em caráter excepcional, antes desse prazo de seis anos. Para tanto, deverão oferecer, até 2013, pelo menos três cursos de mestrado e um doutorado.
Só que é um recredenciamento provisório, e as instituições deverão se enquadrar na regra geral, implantando, até 2016, os quatro mestrados e dois doutorados exigidos pelo MEC.
Segundo o ministério, a exigência de oferta de mestrado e doutorado faz parte de uma série de regras que passam a vigorar para o sistema federal de ensino superior, que hoje envolve 144 instituições, sendo 58 federais e 86 privadas.
As 37 universidades estaduais e as sete municipais não precisam seguir a resolução, porque elas têm regulamentação própria, diz o MEC.
De acordo com a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, o prazo de seis anos fixado pelo CNE para o cumprimento das regras é completamente exequível.
O conjunto de regras descritas na resolução, segundo a secretária, complementa o novo marco regulatório da educação superior nacional, cujo objetivo é qualificar a educação superior, estimular as instituições a desenvolver pesquisas e a produzir conhecimento novo.
O presidente do CNE, Antônio Carlos Ronca, disse que o conselho trabalhou dois anos na definição das regras e que elas são "rigorosas para que não se banalize o conceito de universidade".
Nos 14 artigos, a resolução também trata da qualificação dos professores, da jornada de dedicação exclusiva à instituição, além dos procedimentos a serem cumpridos no credenciamento de novas instituições e no recredenciamento das já existentes.
Segundo o artigo 2º da resolução, podem solicitar a sua transformação em universidade: os centros universitários recredenciados e em pleno funcionamento há, no mínimo, nove anos; e as faculdades em funcionamento regular há, pelo menos, 12 anos, que apresentem excelente padrão de qualidade.
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