(Artur Debat/Getty Images)
Luísa Granato
Publicado em 17 de agosto de 2020 às 16h43.
Última atualização em 17 de agosto de 2020 às 16h50.
Para pais e mães preocupados com a volta ao trabalho presencial antes da reabertura de creches e escolas, decisões na Justiça podem trazer uma orientação mais concreta quanto à permanência em home office.
Foram três ações envolvendo funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Nos casos, as decisões dos juízes foram favoráveis ao home office para as profissionais que têm filhos em casa e que podem realizar suas atividades remotamente.
Na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Felipe Marinho Amaral permitiu que uma mãe com dois filhos pequenos continuasse com o home office após a empresa suspendê-lo de maneira repentina.
“O juiz entendeu que não foi justificada a necessidade de trabalho presencial e que haveria a possibilidade de realizar a atividade remotamente”, comenta Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia-fundadora do escritório Pereira do Vale Advogados.
A decisão do juiz dá destaque às complexidades da situação atual da pandemia, com as determinações do poder público para preservar a saúde, mas o afrouxamento das medidas de quarentena. Segundo o documento, a empresa não comprovou um motivo para retomar suas atividades presenciais.
“Vale destacar que o fato de ser atividade essencial não impede o trabalho remoto ou sistema de rodízio dos funcionários, por exemplo, como de fato estava ocorrendo”, escreveu o juiz.
Diante de um número ainda constante de novos casos de covid-19 pelo Brasil, os pais podem se ver sem opções para terceirizar o cuidado dos filhos durante o horário de trabalho. E a Justiça mostra uma posição favorável a esses casos.
Com apenas três ações de destaque na Justiça, a advogada trabalhista acredita que a maior parte das contestações ao retorno estejam acontecendo de maneira extrajudicial.
Ela alerta que não existe uma previsão legal para o contexto que vivemos e que deve prevalecer o bom senso para as determinações das empresas.
“Cada empresa tem uma atividade específica; e cada funcionário tem sua responsabilidade e suas dificuldades. Embora exista a orientação para o retorno seguro, acredito que cada caso precise ser avaliado individualmente pelo empregador”, comenta.
Nos Correios, a orientação dos sindicatos foi entrar com ações individuais na Justiça, justamente pensando nas particularidades de cada caso.
De acordo com Douglas Melo, diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba, cada sindicato tem acompanhado as ações em sua região e entrado com ações individuais levando em conta a realidade do funcionário.
Caso seja impossível realizar a atividade remotamente, a advogada acredita que ainda exista espaço para negociar com o empregador novos horários de serviço ou rodízio de trabalho presencial. As empresas também podem recorrer a outras medidas, como o uso de férias ou suspensão temporário de contratos.