Julgamento às antigas (PhotoRack)
Da Redação
Publicado em 24 de julho de 2014 às 12h00.
Não, isto não é certo. Essas condições definem claramente a figura jurídica do “desvio de função”.
Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”.
Não existe na lei disposição que regule estritamente isso. No entanto, se o cargo que você estiver exercendo de fato exigir mais do que aquilo que foi contratado e for melhor remunerado, você poderá requerer na justiça as diferenças salariais entre um cargo e outro.
Por outro lado, se você não estiver confortável com suas funções, poderá pedir o desligamento da empresa de maneira indireta. Isso quer dizer: poderá requerer judicialmente que a empresa o desligue, recebendo todos seus direitos e indenizações pertinentes, podendo continuar ou não no serviço até o final da decisão judicial.