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Fui aprovado fora das vagas do edital. Tenho direito à nomeação?

Especialista esclarece em que tipo de caso a justiça determina a convocação do candidato mesmo quando as vagas previstas no edital foram preenchidas

Concurso público (Alexandre Durao)

Concurso público (Alexandre Durao)

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Da Redação

Publicado em 11 de junho de 2012 às 17h00.

Fui aprovado fora das vagas do edital. Tenho direito à nomeação?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Após um longo processo de amadurecimento do tema, o Poder Judiciário reconheceu que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso tem direito à nomeação. Isto representou um grande avanço, pois anos atrás prevalecia a ideia de que, mesmo para este candidato (aprovado dentro das vagas), a nomeação seria uma questão de conveniência da Administração Pública.

Porém, o que vem sendo debatido e avaliado agora é se há possibilidade de reconhecer o direito à nomeação para o candidato aprovado fora das vagas do edital.

E já existem algumas decisões judiciais entendendo que sim. Mas não de forma geral.

Trata-se dos casos em que há candidatos aprovados, o concurso ainda está dentro do prazo de validade, mas são realizadas contratações consideradas precárias de profissionais terceirizados ou temporários.

Ou seja, se ocorrem contratações por meio de terceirização ou contrato temporário para a execução das funções inerentes ao cargo para o qual existem candidatos aprovados via seleção pública e se o prazo de validade do concurso não expirou, estes candidatos passam a ter o direito à nomeação.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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