Carreira

Férias trabalhistas: a empresa pode demitir o trabalhador antes ou depois das férias?

Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado

O período de férias surge com a Revolução Industrial, sob a influência da Revolução Francesa (Divulgação: Cunaplus_M.Faba/Getty Images)

O período de férias surge com a Revolução Industrial, sob a influência da Revolução Francesa (Divulgação: Cunaplus_M.Faba/Getty Images)

Granadeiro Guimarães Advogados
Granadeiro Guimarães Advogados

Escritório de advocacia

Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18.

Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.

Por Rodrigo Chagas Soares, sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados

Ao voltar das férias, algumas pessoas costumam dizer que o “corpo retornou dos dias de descanso, mas a mente, não”. Tratando-se de preocupação com o ambiente de trabalho saudável e equilibrado, o cérebro demora uma semana para retornar, como afirmam os neurocientistas.

Mas e o contrato de trabalho, como fica? É necessário conceder estabilidade aos empregados? O empregador pode demitir antes ou quando retornar das férias?

Quando “surgiram” as férias?

O período de férias surge com a Revolução Industrial, sob a influência da Revolução Francesa. No Brasil, o Decreto nº 4.982, de 24 de dezembro de 1925, passou a prever 15 dias de férias para empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e de instituições de caridade e beneficência no Distrito Federal e nos Estados, sem prejuízo da remuneração, que foi posteriormente consolidado na CLT.

Antes disso, os empregados tinham direito de descansar apenas nos feriados e dia do final de semana.

Como é atualmente?

Para que tenha direito a férias, o empregado precisa trabalhar 12 meses (chamado “período aquisitivo”) e o empregador, por sua vez, tem outros 12 meses para conceder 30 dias a seu empregado (“período concessivo”).

Caso a concessão extrapole esse período de 12 meses, o empregador deverá pagar as férias em dobro. Isso não significa que o empregado terá direito a 60 dias no total, mas, sim, a uma indenização pecuniária do período não usufruído.

Lembre-se que as férias serão concedidas por ato do empregador, em período que melhor lhe atenda, possibilitando a organização das escalas de férias e a atividade empresarial, com aviso por escrito e com antecedência de 30 dias do início do período.

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, exceto se estiver obrigado a fazê-lo, em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

As férias podem ser divididas?

A legislação diz, ainda, que – desde que haja a concordância do empregado – as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um; sendo vedado o início das férias no período de 2 dias que anteceda feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A empresa pode demitir antes, durante ou depois das férias?

Durante o período de gozo de férias, o contrato de trabalho está interrompido e o empregador não pode demitir o empregado. Isto porque não há a prestação de serviços, logo, o contrato está interrompido por um fato que impede a rescisão contratual.

Atenção: encaminhar aviso de demissão durante o período de férias acarretará dano moral para o empregador, uma vez que o empregado não pode ser importunado durante o seu período de descanso, justamente porque o contrato está interrompido. Vale dizer, sem a prestação de serviços em razão de férias.

A demissão somente pode ocorrer quando do retorno do empregado de suas férias e mesmo assim requer atenção da empresa, devendo ser analisada a norma coletiva de trabalho, verificando se concede (ou não) estabilidade.

A legislação proíbe a demissão do empregado a qualquer tempo, pela empresa, nos casos em que há estabilidade de emprego (como ocorre, por exemplo, para o retorno gestante de sua licença-maternidade, para o retorno do empregado que sofreu acidente do trabalho, para o dirigente sindical exercer suas atividades no sindicato, dirigente de cooperativa ou mesmo empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes - CIPA).

A estabilidade tem por finalidade conceder uma garantia de manutenção de emprego pelo exercício de algumas atividades que possam, eventualmente, expor e/ou colocar em risco o empregado perante o empregador ou mesmo em razão do retorno do empregado ao trabalho decorrente de afastamento, devendo estar prevista em lei ou norma coletiva de trabalho.

Quando não há norma coletiva, a legislação não prevê estabilidade para o período que antecede ou sucede o período de férias.

Tem-se, assim, que a negociação coletiva é um importante instrumento para criar a estabilidade onde o legislador não previu, de modo que representantes do empregado e do empregador – ou mesmo diretamente do empregador com o sindicato de trabalhadores – estabeleçam condições aos contratos de trabalho.

Por isso tudo, é importante que a empresa fique atenta à negociação coletiva (e participe das assembleias patronais) para não ser pega de surpresa.

Acompanhe tudo sobre:FériasEscala de trabalhoDireitos trabalhistas

Mais de Carreira

Por que a OpenAI está comprando empresa do designer da Apple por US$ 6,5 bilhões

Para sobressair no meio digital, aposte nestes quatro formatos de conteúdo

Quanto ganha um profissional de marketing? Veja lista com os cargos mais bem pagos do ano

10 profissões para quem gosta de vendas e negociação