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Faltou por conta da greve? Confira como não ter o dia descontado

Advogado indica o que fazer se você não conseguiu chegar ao trabalho por conta da greve geral

Estação Marechal Deodoro do metrô fechada na manhã de 28/04/2017 por conta da greve geral (Camila Pati/Site Exame)

Estação Marechal Deodoro do metrô fechada na manhã de 28/04/2017 por conta da greve geral (Camila Pati/Site Exame)

Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 28 de abril de 2017 às 06h00.

Última atualização em 28 de abril de 2017 às 09h28.

São Paulo - A greve geral hoje atinge a oferta de transporte público em diversas cidades. Com tantos impedimentos, o deslocamento virou um transtorno para muitos profissionais que não aderiram à greve mas dependem de ônibus, metrô e trens para chegar ao trabalho.

A má notícia para quem não comparecer ao trabalho é que, pela lei, a falta não é justificada. Conforme explicou Vivian Dias, assessora jurídica do escritório Mascaro a EXAME.com, não há na lei trabalhista genérica nada que indique que não se possa descontar o dia de quem falta por conta de greve no transporte público. Segundo ela, pode haver exceções em convenções coletivas.

A CLT estabelece que acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser usados para justificar falta no trabalho. Segundo Vivian se a greve geral se encaixa como motivo é discutível porque a greve foi amplamente divulgada.

Na opinião de Luis Antonio dos Santos Junior, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Veirano, o caos causado pela paralisação dos transportes, por outro lado, é fato público e notório. Se o setor não está em greve, o profissional pode justiçar em razão da greve dos outros, segundo ele.

“É preciso analisar caso a caso, porque tem gente que não tem outro meio de ir trabalhar”, diz ele, lembrando que há empresas que se organizaram para oferecer alternativas de transporte aos seus funcionários ou mesmo combinaram home office, em casos em que o teletrabalho é possível.

Se a empresa oferece alternativa de transporte e o funcionário falta mesmo assim sem outra justificativa, o dia pode ser descontado. Mas quando a empresa não tem como proporcionar transportes alternativos e o home office não é uma opção, Santos não considera razoável o desconto.

O mais importante de acordo com ele é reunir provas de que não foi possível se deslocar. Vale tirar foto de estações e terminais fechados, de vias bloqueadas, enfim, de tudo o que estiver impedindo o caminho até o trabalho nesta sexta-feira.

“A recomendação é que consiga reunir o que puder de dados que comprovem que ele não aderiu à greve”, diz. Enviar para o gestor direto as imagens é o primeiro passo para encontrar uma solução que não resulte em desconto.

Para Santos, situação mais complexa é a dos profissionais que não aderiram à paralisação, mas que são de setores que estão em greve. “É mais difícil provar que não aderiu”, diz. De novo a recomendação é mesma: reúna provas de que tentou chegar ao trabalho mas não havia meio.

 

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