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Faltei ao trabalho por causa da greve de ônibus em SP, posso ter salário descontado?

Diversos paulistanos não conseguiram chegar ao trabalho por causa da greve desta quarta-feira, mas quais são as consequências disso? Empregador pode demitir quem faltar? Entenda o que diz a lei:

Ponto de ônibus em SP: desde às 00h desta quarta motoristas e cobradores cruzaram os braços na capital (Marcos Issa/Bloomberg/Bloomberg)

Ponto de ônibus em SP: desde às 00h desta quarta motoristas e cobradores cruzaram os braços na capital (Marcos Issa/Bloomberg/Bloomberg)

Desde às 00h desta quarta-feira, 29, motoristas e cobradores da cidade de São Paulo estão em greve.

Prevista para durar 24h, a paralisação ocorre após decisão unânime do Sindmotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo), obtida em assembleias ao longo de terça-feira, 28.

No dia 14 deste mês, a categoria já havia cruzado os braços em protesto, reivindicando o reajuste de 12,75% sobre os salários e vale-refeição.

Na data, a paralisação chegou ao fim após negociações entre o Sindmotoristas e o sindicato patronal, representado pela SPUrbanuss. 

Porém, agora, os motoristas e cobradores dizem que as outras demandas da categoria, como o fim do horário de almoço não remunerado, pagamento de PLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados) e de 100% das horas extras, não avançaram — e por isso votaram a favor de nova greve. Uma nova assembleia estava marcada para às 16 horas de hoje.

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Pela manhã, a paralisação já afetava 675 linhas diurnas e mais de 6 mil ônibus, segundo a SPTrans. O rodízio na capital também foi suspenso.

Quem tentou recorrer aos aplicativos de transporte, também encontrou tarifas até três vezes mais caras e cancelamentos de corridas sucessivamente. 

Porém, se você depende do transporte público e não conseguiu chegar ao escritório por causa da greve de ônibus desta quarta-feira, temos uma má notícia: a paralisação não pode ser utilizada como justificativa para faltar ao trabalho.

Falta pode ser descontada do salário?

Sim, não há proteção legal ao trabalhador que faltar por causa da greve. "Ao contrário da ausência por motivo de saúde com a apresentação do devido atestado médico, a lei não prevê a falta por motivo de greve no transporte público como uma das hipóteses em que a ausência seria considerada justificada", diz Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Porém, segundo Mascaro há algumas exceções. "Uma delas é que a convenção ou o acordo coletivo negociado pelo sindicato da categoria do empregado preveja essa hipótese como falta justificada", diz.

"Outra é que o própria empresa, diante da excepcionalidade da situação e da inexistência de culpa do trabalhador pela restrição de transporte, considere por si próprio a falta como justificada", completa.

Segundo o especialista, a falta não justificada também faz o trabalhador perder o pagamento do descanso semanal remunerado. "Outra consequência, ainda, é a redução dos dias de férias se ao longo do período aquisitivo do direito de férias o trabalhador faltar injustificadamente por mais cinco vezes ao serviço", diz Mascaro.

Se eu faltar, posso ser demitido?

Segundo o especialista, as penalidades devem se limitar aos casos citados acima, não podendo haver outras implicações, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa em razão da falta por causa da greve. 

"É aconselhável, nesse sentido, que o trabalhador procure explicar à empresa o motivo de sua falta, inclusive de forma antecipada e que busque negociar alternativas de transporte, de compensação de horário ou de realização de trabalho remoto", diz.

"Isso poderá até mesmo a contribuir para a empresa relevar a falta e não efetuar o desconto do dia de ausência", finaliza Mascaro.

Servidor público grevista pode ter o salário descontado?

Sim, tanto os serviços públicos que trabalham sob o regime CLT quanto os estatutários podem ter os salários descontados.

Até pouco tempo atrás, o Tribunal Superior do Trabalho adotava uma postura intermediária durante greves de longa duração: metade dos dias era descontados e a outra metade não.

Porém, recentemente, o Tribunal mudou o seu entendimento e passou a entender que todos os dias podem ser descontados, da mesma forma que acontece com trabalhadores do setor privado. O STF também já decidiu que, quanto ao servidores estatutários, também devem haver descontos.

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