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Faltas por acidente de trabalho são descontadas das férias?

Advogada explica se quem fica afastado por acidente de trabalho pode ter faltas descontadas das férias ou receber um 13º salário menor

acidente de trabalho (Thinkstock)

acidente de trabalho (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2015 às 11h00.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

Caso o afastamento em decorrência de acidente do trabalho seja de até seis meses, permanece o direito às férias integrais. Agora, se o afastamento for maior do que seis meses, contínuos ou não, você perderá o direito de usufruí-las.

O colaborador que se afasta em decorrência de acidente do trabalho tem direito a continuar a receber seu salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, cessa a obrigação do empregador em pagar a remuneração e o trabalhador passa a receber um benefício previdenciário pago pelo INSS.

Quanto ao 13º salário, o afastamento por acidente do trabalho não interfere no recebimento, embora traga consequências sobre quem deverá pagá-lo.

Assim, o empregador deverá arcar de forma proporcional ao período em que houve efetivo trabalho no ano, considerando também os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS será responsável pelo pagamento correspondente ao período em que o colaborador recebeu o benefício previdenciário.

Vale lembrar que, caso o valor pago pelo INSS seja inferior ao que o colaborador receberia se não houvesse o afastamento, este valor deverá ser complementado pela empresa.

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